Questão nº 31

Questão de Direito do Consumidor · FGV TJ-SC 2023 (nº 31)

FGV2023Juiz SubstitutoDireito do Consumidor
Gabarito: Dver comentário ↓

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, as concessionárias e permissionárias de serviço público são obrigadas a fornecer o serviço de forma adequada, eficiente, segura e, em se tratando de serviço essencial, contínua.
No âmbito das obrigações das concessionárias e permissionárias de serviço público de distribuição de energia elétrica, a respeito da adequação e continuidade do serviço, a Resolução Normativa Aneel nº 1.000/2021 estabelece que:
I. A distribuidora é responsável pela prestação de serviço adequado ao consumidor e demais usuários, sendo considerado adequado o serviço que satisfaça as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e rentabilidade para a distribuidora das tarifas.
II. Não se caracteriza como interrupção da continuidade do serviço a sua descontinuidade em situação emergencial, assim caracterizada como a deficiência técnica ou de segurança em instalações do consumidor e dos demais usuários que ofereçam risco iminente de danos a pessoas, bens ou ao funcionamento do sistema elétrico ou o caso fortuito ou motivo de força maior.
III. Também não se caracteriza como interrupção da continuidade do serviço a sua descontinuidade por razões de ordem técnica ou de segurança em instalações do consumidor e dos demais usuários; ou pelo inadimplemento, sempre após prévia notificação.
Está correto o que se afirma em:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

Serviços públicos essenciais, como a distribuição de energia elétrica, devem ser prestados de forma contínua e com qualidade. Contudo, a lei e as regulamentações da ANEEL preveem situações específicas em que a interrupção do serviço não é considerada uma falha na continuidade.

(A) Incorreta: A afirmação I está incorreta porque, embora liste corretamente várias condições para um serviço ser considerado adequado (regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia), ela inclui "rentabilidade para a distribuidora das tarifas" como uma dessas condições. A rentabilidade é um aspecto da sustentabilidade econômica da concessão, mas não é um critério para definir a adequação do serviço do ponto de vista do consumidor, conforme o Art. 2º, § 1º, da Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021. Armadilha: A pegadinha está em misturar características do serviço para o consumidor com aspectos financeiros da empresa, que não se enquadram na definição de "serviço adequado" para o usuário.

(B) Incorreta: Esta alternativa estaria correta se apenas a II fosse verdadeira, mas a III também é.

(C) Incorreta: Esta alternativa estaria correta se a I e a III fossem verdadeiras, mas a I é incorreta.

(D) Correta: As afirmações II e III estão corretas.

  • A afirmação II está de acordo com o Art. 176, § 1º, incisos I e II, da Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021, que estabelece que não se caracteriza como interrupção da continuidade a descontinuidade do serviço por deficiência técnica ou de segurança nas instalações do consumidor que ofereçam risco, ou por caso fortuito/força maior.
  • A afirmação III também está correta, conforme o Art. 176, § 1º, incisos I e III, da mesma Resolução. Ela reitera a descontinuidade por razões técnicas/segurança nas instalações do consumidor e adiciona a interrupção por inadimplemento do consumidor, desde que haja prévia notificação, o que é uma exceção legal à continuidade do serviço.

(E) Incorreta: Esta alternativa estaria correta se todas as afirmações fossem verdadeiras, mas a I é incorreta.

Fonte: FGV TJ-SC 2023 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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