Questão nº 30

Questão de Direito do Consumidor · FGV TJ-SC 2023 (nº 30)

FGV2023Juiz SubstitutoDireito do Consumidor
Gabarito: Bver comentário ↓

De acordo com a Lei do Cadastro Positivo (Lei nº 12.414/2011), o gestor de banco de dados deve atender aos requisitos mínimos de funcionamento previstos na mesma Lei e em regulamentação complementar.
Considerando-se a regulamentação complementar do Decreto nº 9.936/2019, em relação aos requisitos mínimos adotados no funcionamento dos gestores de banco de dados, é correto afirmar que:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

O Cadastro Positivo é um sistema que reúne informações sobre o histórico de pagamentos de consumidores e empresas, ajudando a avaliar sua capacidade de crédito. Os gestores de banco de dados são as empresas que operam esse sistema, e a lei estabelece requisitos mínimos para seu funcionamento.

  • (A) Incorreta: O Decreto nº 9.936/2019 (Art. 2º, I, "a") exige patrimônio líquido mínimo de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), e não R$ 250.000.000,00. A armadilha aqui é a alteração do valor numérico, enquanto o restante da frase está correto.
  • (B) Correta: Conforme o Art. 2º, II, "c" do Decreto nº 9.936/2019, o gestor deve "disponibilizar mensalmente as informações relevantes relacionadas ao funcionamento no período, que atestem a plena operação do gestor de banco de dados, incluindo, dentre outros, o desempenho econômico-financeiro".
  • (C) Incorreta: O Decreto nº 9.936/2019 (Art. 2º, III, "b") exige que "a maioria dos membros da administração (...) seja composta de brasileiros natos ou naturalizados", sem especificar "maioria absoluta". Embora a constituição como sociedade limitada ou anônima esteja correta (Art. 2º, III, "a"), o termo "absoluta" torna a alternativa imprecisa.
  • (D) Incorreta: O Decreto nº 9.936/2019 (Art. 2º, IV, "a") estabelece que a ouvidoria deve atuar "inclusive na mediação de conflitos", e não "exceto na mediação de conflitos". A armadilha é a inversão do sentido de uma parte crucial da função da ouvidoria.
  • (E) Incorreta: O Decreto nº 9.936/2019 (Art. 2º, V, "a") exige que a certificação técnica seja "renovada, no mínimo, a cada dois anos", e não "a cada cinco anos". A armadilha está na alteração do prazo de renovação da certificação.

Fonte: FGV TJ-SC 2023 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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