Questão nº 29
Questão de Direito do Consumidor · FGV TJ-SC 2023 (nº 29)
A consumidora Angelina, na condição de superendividada, requereu a instauração de processo de repactuação de dívidas. O juiz deferiu o pedido, sendo realizada audiência conciliatória com os credores.
Apresentado na audiência o plano de pagamento, elaborado de acordo com as disposições do Código de Defesa do Consumidor, houve conciliação com a maior parte dos credores, mas não houve êxito em relação ao crédito no valor de R$ 1.100,00 proveniente de compras feitas por Angelina no Armazém Lacerdópolis, estabelecimento mantido pela sociedade Passos, Mafra & Maia Ltda.
Considerados esses fatos e as disposições da Lei nº 8.078/1990, é correto afirmar que:
- Ao juiz, de ofício, instaurará processo por superendividamento para revisão e integração dos contratos e repactuação das dívidas remanescentes;
- Bo juiz determinará a um conciliador ad hoc que elabore um plano extrajudicial de pagamento compulsório para o crédito de Passos, Mafra & Maia Ltda.;
- Cinstaurado o processo por superendividamento, o juiz determinará a citação de todos os credores cujos créditos tenham integrado o acordo porventura celebrado;
- Do juiz poderá nomear administrador, desde que isso não onere as partes, o qual, no prazo de até trinta dias, após cumpridas as diligências eventualmente necessárias, apresentará plano de pagamento que contemple medidas de temporização ou de atenuação dos encargos; (alternativa correta)
- Epara o crédito de Passos, Mafra & Maia Ltda. será elaborado plano judicial compulsório que lhe assegure o valor do principal, corrigido monetariamente, e a liquidação total da dívida, em até cinco anos, sendo a primeira parcela devida em até trinta dias, contados de sua homologação.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
Quando um consumidor superendividado não consegue conciliar todas as suas dívidas em audiência, a lei prevê que o processo avance para a elaboração de um plano de pagamento judicial compulsório para as dívidas remanescentes.
- (A) Incorreta: Embora o juiz possa instaurar o processo de ofício (Art. 104-B, § 1º do CDC), essa alternativa não descreve o mecanismo de elaboração do plano de pagamento compulsório, que é o foco da questão após a falha na conciliação.
- (B) Incorreta: Após a frustração da conciliação, o plano de pagamento não é mais extrajudicial, mas sim judicial e compulsório, e não é elaborado por um conciliador ad hoc com essa finalidade.
- (C) Incorreta: O processo por superendividamento visa as dívidas remanescentes que não foram objeto de acordo na conciliação; os credores que já conciliaram não precisam ser citados novamente para o plano compulsório.
- (D) Correta: Conforme o Art. 104-B, § 3º, do Código de Defesa do Consumidor, o juiz pode nomear um administrador para apresentar um plano de pagamento compulsório, desde que sem ônus para as partes, com o objetivo de temporizar ou atenuar os encargos.
- (E) Incorreta: Esta alternativa descreve elementos do plano judicial compulsório (como o valor do principal corrigido e o prazo de até cinco anos, conforme Art. 104-C, § 1º), mas não a ação ou poder do juiz para a elaboração desse plano, que é o que a alternativa D aborda de forma mais precisa como uma possibilidade processual. A armadilha aqui é que, embora os termos da dívida estejam corretos, a alternativa D descreve uma etapa processual que o juiz pode tomar para chegar a esse plano.
Fonte: FGV TJ-SC 2023 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.