Questão nº 25
Questão de Direito Processual Civil · FGV TJ-SC 2023 (nº 25)
FGV2023Juiz SubstitutoDireito Processual Civil
Gabarito: Dver comentário ↓
No que concerne à ação rescisória, é correto afirmar que:
- Apode ter como causa de pedir o fato de a decisão rescindenda ter sido proferida por juiz suspeito;
- Bo prazo para o seu ajuizamento é de dois anos a partir da prolação da decisão meritória no feito primitivo;
- Co seu ajuizamento pressupõe a comprovação de plano dos fatos alegados na petição inicial;
- Dé lícito ao seu autor requerer a concessão de tutela provisória que importe na suspensão da eficácia executiva da decisão rescindenda; (alternativa correta)
- Eresidindo a causa de pedir na alegada ofensa à coisa julgada, caso o tribunal acolha o pedido de rescisão, caber-lhe-á, na sequência, rejulgar a causa originária.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
A Ação Rescisória é um processo judicial especial que permite anular uma decisão judicial já transitada em julgado (que não cabe mais recurso) quando ela contém um vício grave previsto em lei, possibilitando que a causa seja julgada novamente.
- (A) Incorreta: A lei (Art. 966, III do CPC) prevê a rescisão por decisão proferida por juiz impedido, não por juiz suspeito. A suspeição, se não alegada no momento oportuno, preclui e não é causa de rescisão, ao contrário do impedimento que gera nulidade absoluta. Armadilha da banca: A diferença entre "impedimento" (vício grave e objetivo) e "suspeição" (vício subjetivo e preclusivo se não arguido) é um detalhe técnico crucial.
- (B) Incorreta: O prazo para ajuizamento é de dois anos, mas contado do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo, e não da simples prolação da decisão meritória (Art. 975 do CPC).
- (C) Incorreta: A ação rescisória é um processo de conhecimento e não exige a comprovação de plano (apenas por documentos pré-constituídos) de todos os fatos alegados; admite fase instrutória para produção de provas.
- (D) Correta: O Art. 969 do CPC permite expressamente que o autor da ação rescisória requeira e obtenha tutela provisória para suspender a eficácia da decisão que se pretende rescindir.
- (E) Incorreta: Se a causa de pedir for a ofensa à coisa julgada (Art. 966, IV do CPC), o tribunal rescindirá a decisão que violou a coisa julgada anterior. Contudo, não haverá um "rejulgamento da causa originária" no sentido de reexaminar o mérito do zero, mas sim o restabelecimento da coisa julgada preexistente, ou seja, a decisão anterior válida. O "se for o caso" do Art. 974 do CPC é fundamental.
Fonte: FGV TJ-SC 2023 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.