Questão nº 24
Questão de Direito Processual Civil · FGV TJ-SC 2023 (nº 24)
Tendo um menor incapaz ajuizado ação em que pleiteava a condenação do demandado a lhe pagar verbas indenizatórias em razão das lesões que sofrera em um acidente de trânsito, o juiz da causa, no momento processual próprio, proferiu decisão em que declarava saneado o feito, rejeitando as questões preliminares suscitadas pelo réu e deferindo a produção de provas testemunhal e documental suplementar.
Intimadas as partes da demanda e, também, o órgão do Ministério Público que oficiava no processo como fiscal da ordem jurídica, este constatou que a decisão de saneamento não havia apreciado o requerimento que formulara em sua precedente manifestação, no sentido de que fosse produzida a prova pericial médica, a qual teria por escopo apurar a gravidade das lesões sofridas pelo autor. Assim, o órgão ministerial houve por bem interpor embargos de declaração para arguir o ponto, o que fez sete dias úteis depois de sua intimação pessoal.
Apreciando os embargos declaratórios protocolizados pelo promotor de justiça, deve o juiz da causa:
- Adeles não conhecer, diante da falta de legitimidade recursal do Ministério Público;
- Bdeles não conhecer, diante da falta de interesse recursal do Ministério Público;
- Cdeles não conhecer, diante da intempestividade da peça recursal;
- Ddeles conhecer, mas lhes negar provimento, já que, independentemente da eventual pertinência da prova pericial, as partes da demanda não a haviam requerido;
- Edeles conhecer e lhes dar provimento, para reconhecer a omissão e decidir sobre a pertinência da prova pericial como entender de direito. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
Os Embargos de Declaração são um tipo de recurso que serve para pedir ao juiz que esclareça uma decisão que esteja obscura, elimine uma contradição, supra uma omissão (algo que não foi dito) ou corrija um erro material (erro de digitação, cálculo, etc.). O Ministério Público, quando atua como fiscal da lei (custos legis), tem o direito de recorrer para proteger os interesses que representa, como os de um menor incapaz.
- (A) Incorreta: O Ministério Público, atuando como fiscal da ordem jurídica em processo que envolve interesse de menor (Art. 178, II, do CPC), possui legitimidade para interpor recursos, incluindo os embargos de declaração (Art. 179, II, do CPC), visando à correta aplicação da lei e proteção dos interesses do incapaz.
- (B) Incorreta: O Ministério Público tem interesse recursal, pois sua manifestação anterior, solicitando a prova pericial médica, foi omitida na decisão de saneamento. A omissão impede o MP de fiscalizar adequadamente a proteção dos direitos do menor, gerando o interesse em ver a questão apreciada.
- (C) Incorreta: Esta é a armadilha. O prazo para interposição de Embargos de Declaração é de 5 dias úteis (Art. 1.023 do CPC). No entanto, o Ministério Público goza de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, incluindo recursos (Art. 180 do CPC). Assim, o MP tinha 10 dias úteis para interpor os embargos, e o fez em 7 dias úteis, o que os torna tempestivos.
- (D) Incorreta: O juiz não pode simplesmente negar provimento aos embargos sob o argumento de que as partes não requereram a prova. Havendo omissão sobre um pedido do Ministério Público, que atua em defesa de um incapaz, o juiz tem o dever de sanar essa omissão. A pertinência da prova pericial deve ser analisada após o reconhecimento da omissão, e não como justificativa para negá-la.
- (E) Correta: O juiz deve conhecer os embargos, pois preenchem os requisitos de admissibilidade (legitimidade, interesse e tempestividade). Uma vez conhecida a peça, ele deve dar provimento aos embargos para reconhecer a omissão (a falta de apreciação do pedido de prova pericial do MP) e, então, decidir sobre a pertinência ou não da prova pericial médica, conforme seu entendimento jurídico e a necessidade para o deslinde da causa envolvendo o menor.
Fonte: FGV TJ-SC 2023 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.