Questão nº 16

Questão de Direito Processual Civil · FGV TJ-SC 2023 (nº 16)

FGV2023Juiz SubstitutoDireito Processual Civil
Gabarito: Cver comentário ↓

O CPC/2015 valorizou os precedentes com eficácia vinculante na tentativa de densificar os princípios da isonomia e da segurança jurídica, bem como racionalizar a prestação jurisdicional.
Com base na Recomendação nº 134/2022 do Conselho Nacional de Justiça, é correto afirmar que:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

O Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015) valoriza os precedentes (decisões judiciais que servem de modelo para casos futuros) para garantir que casos semelhantes sejam julgados de forma igual (princípio da isonomia), que as pessoas saibam o que esperar da justiça (segurança jurídica) e que o sistema judiciário funcione de maneira mais eficiente. A Recomendação nº 134/2022 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) oferece diretrizes para a aplicação desses precedentes.

  • (A) Incorreta: O Incidente de Assunção de Competência (IAC) é cabível para questões relevantes com grande repercussão social, mesmo que não haja repetição em múltiplos processos (mas com potencial de repetição), ao contrário do que afirma a alternativa.
  • (B) Incorreta: O precedente produzido em IRDR ou IAC possui efeito vinculante para todos os juízes e órgãos do Tribunal que o proferiu, inclusive os Juizados Especiais, não apenas persuasivo.
  • (C) Correta: Conforme a Recomendação nº 134/2022 do CNJ (Art. 4º, § 2º), os Tribunais podem criar órgãos uniformizadores nos Juizados Especiais para apreciar IRDRs de sua competência, visando a uniformização interna.
  • (D) Incorreta: A Recomendação nº 134/2022 do CNJ (Art. 4º, § 3º) sugere que os Tribunais atribuam efeito suspensivo aos recursos interpostos das decisões de IRDR e Recursos Repetitivos, e não o contrário, para evitar ofensa à eficiência e duração razoável do processo.
  • (E) Incorreta: Armadilha da banca: Embora a superação (overruling) da tese possa ser de ofício ou a requerimento dos mencionados, a Recomendação nº 134/2022 do CNJ (Art. 5º, § 1º) exige uma condição fundamental: "desde que demonstrada a alteração das circunstâncias fáticas ou jurídicas que fundamentaram a tese". A alternativa omite essa condição essencial, tornando-a incompleta e, portanto, incorreta.

Fonte: FGV TJ-SC 2023 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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