Questão nº 15

Questão de Direito Processual Civil · FGV TJ-SC 2023 (nº 15)

FGV2023Juiz SubstitutoDireito Processual Civil
Gabarito: Bver comentário ↓

Em uma ação sob procedimento comum, a tutela provisória foi indeferida no início da demanda, mas veio a ser concedida na sentença de primeiro grau, que julgou procedentes os pedidos formulados na petição inicial. Contra a sentença, o réu interpôs o recurso de apelação cível.
Considerando o cenário e a necessidade de suspensão dos efeitos da sentença até o julgamento da apelação cível, apenas no que se refere ao capítulo objeto da tutela provisória, é correto afirmar que:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

O conceito-chave aqui é o efeito suspensivo da apelação cível. Em regra, a apelação suspende os efeitos da sentença, mas há exceções, como quando a sentença concede uma tutela provisória (uma decisão urgente e temporária). Nesses casos, a sentença começa a produzir efeitos imediatamente, e a parte que quer suspender esses efeitos precisa pedir um efeito suspensivo especial ao tribunal.

(A) Incorreta: O réu (apelante) é quem busca suspender os efeitos da sentença, não o autor. Além disso, a tutela provisória concedida na sentença produz sim efeitos imediatos (Art. 1.012, § 1º, V, do CPC), sendo essa a razão pela qual se busca o efeito suspensivo especial.
(B) Correta: Conforme o Art. 1.012, § 4º, do CPC, o relator pode conceder o efeito suspensivo se o apelante demonstrar a probabilidade de provimento do recurso OU o risco de dano grave ou de difícil reparação. O "ou" indica que as condições são alternativas; provando uma, a outra se torna desnecessária.
(C) Incorreta: Embora o pedido possa ser dirigido ao Tribunal antes da distribuição (Art. 1.012, § 3º, I, do CPC), o julgador que apreciar esse pedido ficará prevento para julgar a apelação, garantindo a continuidade e evitando decisões conflitantes.
(D) Incorreta: O pedido de concessão de efeito suspensivo pode e, em certos casos, deve ser formulado por requerimento apartado (Art. 1.012, § 3º, do CPC), especialmente se a apelação ainda não tiver sido distribuída ao relator.
(E) Incorreta: Contra uma sentença, mesmo que um de seus capítulos se refira à tutela provisória, o recurso cabível é a apelação cível, e não o agravo de instrumento. O agravo de instrumento é usado contra decisões interlocutórias.

Fonte: FGV TJ-SC 2023 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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