Questão nº 14
Questão de Direito Civil · FGV TJ-SC 2023 (nº 14)
Altair foi contratado como arquiteto para elaborar a planta de construção de uma casa pelo valor total de R$ 50.000,00. Pelo contrato, celebrado em 01/02/2023, ficou avençado que os clientes deveriam pagar os honorários do arquiteto até 01/06/2023. Tendo cumprido fielmente suas obrigações, Altair não recebeu o pagamento dos honorários. Enviou notificação extrajudicial em 15/07/2023, cobrando o pagamento, mas não recebeu qualquer resposta. Diante disso, ajuizou ação para execução de título extrajudicial em 01/09/2023, pretendendo o recebimento dos honorários devidos com os consectários da mora. A citação ocorreu em 30/09/2023.
Julgado procedente o pedido, o valor devido deve ser acrescido de:
- Aatualização monetária desde 01/06/2023 e juros desde 30/09/2023;
- Batualização monetária desde 01/06/2023 e juros desde 01/06/2023; (alternativa correta)
- Catualização monetária desde 01/02/2023 e juros desde 15/07/2023;
- Datualização monetária desde 01/09/2023 e juros desde 01/06/2023;
- Eatualização monetária desde 01/09/2023 e juros desde 30/09/2023.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
A atualização monetária serve para repor o poder de compra da moeda, corroído pela inflação, garantindo que o valor devido mantenha seu real significado. Já os juros de mora são uma indenização pelo atraso no cumprimento da obrigação, uma penalidade pelo inadimplemento.
- (A) Incorreta: Os juros de mora em obrigações com termo certo (data de vencimento definida) são devidos a partir do próprio vencimento, e não da citação.
- (B) Correta: A atualização monetária incide a partir do momento em que o valor deveria ter sido pago (01/06/2023) para preservar seu poder de compra. Os juros de mora também incidem a partir do vencimento da obrigação (01/06/2023), pois, tratando-se de obrigação positiva e líquida com termo certo, a mora se constitui de pleno direito no dia do vencimento (Art. 397 do Código Civil - mora ex re). A citação (30/09/2023) seria o marco inicial dos juros apenas em obrigações sem termo certo ou ilíquidas.
- (C) Incorreta: A atualização monetária não começa na data do contrato (01/02/2023), mas sim na data em que o pagamento era devido. Os juros não começam na notificação extrajudicial, pois a mora já estava configurada pelo vencimento.
- (D) Incorreta: A atualização monetária não começa na data da ação judicial (01/09/2023), mas sim na data em que o valor deveria ter sido pago.
- (E) Incorreta: A atualização monetária e os juros não começam na data da ação ou da citação, respectivamente, pois a mora já estava configurada pelo vencimento da obrigação.
Fonte: FGV TJ-SC 2023 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.