Questão nº 12

Questão de Direito Civil · FGV TJ-SC 2023 (nº 12)

FGV2023Juiz SubstitutoDireito Civil
Gabarito: Dver comentário ↓

Em testamento, lavrado em 2004, Veniro lega um apartamento a seu sobrinho Dutinho. Dispõe, no entanto, que, quando Dutinho atingir 40 anos, o bem passará a sua irmã, Eudóxia. E mais: que, caso Dutinho ou Eudóxia não queiram ou não possam receber o bem, serão substituídos, nas respectivas posições e em idênticas condições, por Dolly.
Em 2005, morre Eudóxia, precocemente. Enlutado, Veniro vive uma depressão intensa e acaba por falecer no início de 2006.
Nesse caso, é correto afirmar que:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

O fideicomisso é uma disposição testamentária onde o testador deixa um bem para uma pessoa (fiduciário), que o usará por um tempo, e depois o bem passará para uma terceira pessoa (fideicomissário). A substituição vulgar é a indicação de um beneficiário alternativo para o caso de o primeiro não poder ou não querer receber o bem.

  • (A) Incorreta: O fideicomisso não caduca totalmente, pois há uma substituição vulgar prevista para o caso de Eudóxia não poder receber o bem, o que impede que o bem vá para os herdeiros legitimários.
  • (B) Incorreta: A propriedade não se consolida nas mãos de Dutinho porque o testador previu uma substituição vulgar para Eudóxia, ativando a cláusula para Dolly.
  • (C) Incorreta: A substituição vulgar é lícita e não se confunde com fideicomisso de terceiro grau, que é proibido. Eudóxia, tendo falecido antes da abertura da sucessão, não adquiriu o direito ao bem, portanto seus herdeiros não podem recebê-lo.
  • (D) Correta: Eudóxia morreu antes da abertura da sucessão de Veniro, o que significa que ela não "pôde" receber o bem. A cláusula de substituição vulgar é lícita e foi expressamente prevista para essa situação. Assim, Dolly assume a posição de fideicomissária, e o apartamento passará a ela quando Dutinho completar 40 anos.
  • (E) Incorreta: A substituição vulgar não é um fideicomisso de terceiro grau. Dolly assume a posição de fideicomissária em substituição a Eudóxia, não como um terceiro grau de fideicomisso.

Fonte: FGV TJ-SC 2023 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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