Questão nº 12
Questão de Direito Civil · FGV TJ-SC 2023 (nº 12)
Em testamento, lavrado em 2004, Veniro lega um apartamento a seu sobrinho Dutinho. Dispõe, no entanto, que, quando Dutinho atingir 40 anos, o bem passará a sua irmã, Eudóxia. E mais: que, caso Dutinho ou Eudóxia não queiram ou não possam receber o bem, serão substituídos, nas respectivas posições e em idênticas condições, por Dolly.
Em 2005, morre Eudóxia, precocemente. Enlutado, Veniro vive uma depressão intensa e acaba por falecer no início de 2006.
Nesse caso, é correto afirmar que:
- Acaducou o fideicomisso, considerando que Eudóxia morreu antes da abertura da sucessão, o que torna sem efeito, no particular, o testamento, de modo que o apartamento passará aos herdeiros legitimários de Veniro;
- Bcaducou o fideicomisso, de modo que a propriedade deve se consolidar nas mãos de Dutinho, sem que ocorra transmissão, quando completar 40 anos, aos herdeiros de Eudóxia ou a Dolly;
- Cnão caducou o fideicomisso, de modo que, como é ilícita a substituição vulgar estipulada por configurar fideicomisso de terceiro grau, quando Dutinho atingir 40 anos, o apartamento passará aos herdeiros legais de Eudóxia;
- Dnão caducou o fideicomisso, de modo que, como é lícita a substituição vulgar estipulada, quando Dutinho atingir 40 anos, o apartamento passará a Dolly; (alternativa correta)
- Ecom essa dinâmica, terá vez o fideicomisso de terceiro grau licitamente pactuado, de modo que os bens passarão a Dolly.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O fideicomisso é uma disposição testamentária onde o testador deixa um bem para uma pessoa (fiduciário), que o usará por um tempo, e depois o bem passará para uma terceira pessoa (fideicomissário). A substituição vulgar é a indicação de um beneficiário alternativo para o caso de o primeiro não poder ou não querer receber o bem.
- (A) Incorreta: O fideicomisso não caduca totalmente, pois há uma substituição vulgar prevista para o caso de Eudóxia não poder receber o bem, o que impede que o bem vá para os herdeiros legitimários.
- (B) Incorreta: A propriedade não se consolida nas mãos de Dutinho porque o testador previu uma substituição vulgar para Eudóxia, ativando a cláusula para Dolly.
- (C) Incorreta: A substituição vulgar é lícita e não se confunde com fideicomisso de terceiro grau, que é proibido. Eudóxia, tendo falecido antes da abertura da sucessão, não adquiriu o direito ao bem, portanto seus herdeiros não podem recebê-lo.
- (D) Correta: Eudóxia morreu antes da abertura da sucessão de Veniro, o que significa que ela não "pôde" receber o bem. A cláusula de substituição vulgar é lícita e foi expressamente prevista para essa situação. Assim, Dolly assume a posição de fideicomissária, e o apartamento passará a ela quando Dutinho completar 40 anos.
- (E) Incorreta: A substituição vulgar não é um fideicomisso de terceiro grau. Dolly assume a posição de fideicomissária em substituição a Eudóxia, não como um terceiro grau de fideicomisso.
Fonte: FGV TJ-SC 2023 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.