Questão nº 11
Questão de Direito Civil · FGV TJ-SC 2023 (nº 11)
Enfiteutis, diagnosticado com psicopatia grave, foi autor de diversos crimes violentos, até mesmo contraparentes seus que o abandonaram por medo e até mesmo raiva.
Em razão disso, sua filha, Laudêmia, busca sua curatela judicialmente.
O Ministério Público, em parecer lançado nos autos, opina, em preliminar, nos seguintes termos: i) a filha não pode postular a medida quando há ascendentes vivos de Enfiteutis que possam desempenhar o encargo, consoante ordem do Art. 1.775 do Código Civil; e ii) a psicopatia não enseja a curatela, na medida em que não se pode falar em incapacidade civil. No mérito, se superados esses pontos, pede que a curatela se estenda também aos atos existenciais de Enfiteutis.
As ponderações do Ministério Público:
- Asão todas procedentes;
- Bsão todas improcedentes;
- Cprocedem quanto ao mérito, mas não quanto às preliminares; (alternativa correta)
- Dprocedem quanto à primeira preliminar, mas não quanto ao mérito;
- Esó procedem quanto à segunda preliminar.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A curatela é uma medida legal para proteger adultos que, por alguma deficiência mental ou intelectual, não conseguem expressar sua vontade para gerir seus bens e negócios, necessitando de um curador para assisti-los ou representá-los em certos atos da vida civil.
- (A) Incorreta: As ponderações do Ministério Público não são todas procedentes.
- (B) Incorreta: As ponderações do Ministério Público não são todas improcedentes.
- (C) Correta: As preliminares do MP são improcedentes, mas sua ponderação quanto ao mérito é considerada procedente pela banca.
- Primeira preliminar (filha não pode postular): É improcedente. O Art. 747 do Código de Processo Civil (CPC) permite que filhos postulem a curatela. O Art. 1.775 do Código Civil (CC) trata da ordem de preferência para a nomeação do curador, não de quem tem legitimidade para requerer a medida. Portanto, a filha Laudêmia tem legitimidade para buscar a curatela.
- Segunda preliminar (psicopatia não enseja curatela): É improcedente. Embora a Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) tenha restringido a curatela à impossibilidade de expressar a vontade, a "psicopatia grave" descrita, com histórico de crimes violentos, pode ser interpretada como uma condição que afeta a capacidade de expressar vontade de forma autônoma e consciente para atos da vida civil, tornando a afirmação absoluta do MP de que "não enseja" a curatela como incorreta. A armadilha aqui é que o MP faz uma afirmação categórica ("não enseja"), que pode ser contestada em casos de extrema gravidade.
- Mérito (curatela se estenda a atos existenciais): É considerada procedente pela banca. Esta é a principal armadilha. Pelo Art. 85, §1º, da Lei 13.146/2015, a curatela afeta tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, não alcançando direitos existenciais (como corpo, sexualidade, casamento, etc.). No entanto, a questão, ao considerar a ponderação do MP como procedente, pode estar se baseando em um entendimento anterior à Lei 13.146/2015 ou em uma interpretação que, em casos de extrema gravidade e risco, admite uma curatela mais ampla, ou que a ponderação do MP é válida em sua busca pela proteção máxima, mesmo que a lei restrinja a concessão.
- (D) Incorreta: A primeira preliminar do MP é improcedente, e o mérito não é o único ponto procedente.
- (E) Incorreta: A segunda preliminar do MP é improcedente, e há mais pontos a considerar.
Fonte: FGV TJ-SC 2023 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.