Questão nº 94
Questão de Direito Previdenciário · FGV TJ-PR 2023 (nº 94)
Diante das últimas reformas previdenciárias, a Emenda Constitucional nº 103/2019 apresentou dinâmica peculiar e, nesse contexto, algumas dificuldades surgiram, especialmente quanto à validade de regras transitórias de aposentadoria anteriores à EC nº 103/2019.
Diante de tal cenário, é correto afirmar que:
- Aas regras transitórias de aposentadoria previstas pela EC nº 103/2019, no âmbito dos servidores públicos federais, podem ser internalizadas, de forma idêntica, em regimes estaduais e municipais, caso os respectivos Poderes Legislativos assim decidam; (alternativa correta)
- Bo Tribunal de Contas do Estado do Paraná, por meio do Acórdão TCE PR nº 848/2022, deliberou, por unanimidade, pela validade integral das regras transitórias de aposentadoria das Emendas Constitucionais nº 41/2003 e 47/2005 em definitivo, mediante a necessária proteção da confiança legítima;
- Ca Lei Complementar estadual nº 233/2021, ao disciplinar o regime previdenciário do Estado do Paraná e o tema do abono de permanência, adota autorização da EC nº 103/2019 e prevê valores de abono inferiores às contribuições dos servidores beneficiados;
- Da Lei Complementar estadual nº 233/2021, em afinidade à EC nº 103/2019, ao disciplinar o tema dos descontos de pagamentos indevidos realizados ao servidor, na hipótese de comprovada má-fé, poderá reter até 100% do valor mensal da prestação previdenciária, até a quitação integral dos valores devidos;
- Ea discussão travada pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná, por meio do Acórdão TCE PR nº 848/2022, também assegurou a servidores que ocupam, com exclusividade, cargos estaduais em comissão, o direito a benefícios previdenciários oriundos das Emendas Constitucionais nº 41/2003 e 47/2005.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
A Emenda Constitucional nº 103/2019 reformou a previdência, estabelecendo novas regras e regras de transição para os servidores públicos federais. Estados e municípios tiveram a opção de adotar essas regras federais ou criar as suas próprias, desde que respeitassem os princípios gerais da reforma.
(A) Correta: As regras transitórias de aposentadoria previstas pela EC nº 103/2019 para os servidores públicos federais podem, de fato, ser internalizadas de forma idêntica em regimes estaduais e municipais, caso os respectivos Poderes Legislativos assim decidam. Isso é permitido pelo art. 36 da própria EC nº 103/2019, que facultou aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a adoção das mesmas regras e critérios estabelecidos para o Regime Próprio de Previdência Social da União.
(B) Incorreta: O Acórdão TCE PR nº 848/2022 não deliberou pela validade integral e definitiva das regras transitórias das EC nº 41/2003 e 47/2005. A EC nº 103/2019 revogou ou alterou substancialmente muitas dessas regras anteriores, e o entendimento geral é que as regras de transição anteriores à EC 103/2019 só se aplicam se o servidor já havia cumprido os requisitos para aposentadoria antes da promulgação da nova emenda (direito adquirido), ou se o ente federado optou por manter regras específicas que não foram vedadas pela EC 103/2019. A "proteção da confiança legítima" é um princípio, mas não garante a manutenção de todas as regras anteriores de forma integral e definitiva após uma reforma constitucional.
(C) Incorreta: A Lei Complementar estadual nº 233/2021, ao disciplinar o abono de permanência, não adota a previsão de valores inferiores às contribuições dos servidores. O abono de permanência, por sua natureza e conforme autorizado pela EC nº 103/2019 (art. 4º, § 5º), geralmente corresponde ao valor da contribuição previdenciária do servidor, visando a neutralizar o desconto e incentivar a permanência em atividade após o cumprimento dos requisitos para aposentadoria.
(D) Incorreta: A Lei Complementar estadual nº 233/2021, mesmo em caso de comprovada má-fé, não permite a retenção de até 100% do valor mensal da prestação previdenciária para descontos de pagamentos indevidos. A jurisprudência e a legislação previdenciária (inclusive a Lei nº 8.112/90, que serve de base para muitos estatutos estaduais) estabelecem limites percentuais para descontos em folha ou em benefícios, geralmente para garantir a subsistência do servidor/beneficiário, não permitindo que o desconto comprometa a totalidade do benefício.
(E) Incorreta: O Acórdão TCE PR nº 848/2022 não assegurou a servidores que ocupam exclusivamente cargos estaduais em comissão o direito a benefícios previdenciários oriundos das EC nº 41/2003 e 47/2005. Servidores que ocupam exclusivamente cargos em comissão, sem serem titulares de cargo efetivo, são filiados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), e não ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do Estado, ao qual se referem as regras das EC nº 41/2003 e 47/2005.
Fonte: FGV TJ-PR 2023 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.