Questão nº 1
Questão de Direito Civil · FGV TJ-PR 2023 (nº 1)
Francisco, 20 anos, e Paula, 17 anos, casaram-se civilmente. A mãe de Paula consentiu que ela se casasse. Seu pai, contudo, não concordou. Diante disso, foi necessário o suprimento judicial do seu consentimento, que foi obtido mediante ação movida pela filha com a assistência da mãe. O casamento foi celebrado e, na sua constância, Francisco comprou um apartamento e Paula herdou um carro.
Nesse caso:
- APaula pode, sem autorização de Francisco, pleitear, como autora ou ré, acerca do apartamento;
- Bo apartamento é de Francisco e o carro é de Paula, não havendo bens partilháveis entre os cônjuges em razão do regime aplicável;
- CFrancisco poderá gravar com ônus reais o apartamento, mesmo sem a autorização prévia de Paula;
- Do apartamento pode ser dividido entre os cônjuges, em eventual divórcio, se for provado esforço comum de Paula para a sua aquisição; (alternativa correta)
- Eo regime de bens aplicável ao caso começa a vigorar desde a expedição do certificado de habilitação para o casamento.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O regime de bens é o conjunto de regras que define como os bens do casal serão administrados e divididos durante o casamento e em caso de divórcio. No caso de Paula, menor de idade e com suprimento judicial de consentimento para casar, o regime aplicável é o da separação obrigatória de bens. Contudo, a Súmula 377 do STF estabelece uma importante exceção a esse regime.
(A) Incorreta: Se o apartamento for considerado bem comum (pela Súmula 377), Paula teria interesse, mas para pleitear sobre ele em juízo, especialmente em ações reais imobiliárias, ela precisaria da autorização de Francisco (outorga uxória) ou, em caso de recusa injustificada, de suprimento judicial. Se o apartamento fosse exclusivamente de Francisco, ela não teria legitimidade para pleitear sobre ele.
(B) Incorreta: (Armadilha da banca) A alternativa é incorreta porque, embora o carro herdado por Paula seja exclusivamente dela (bens recebidos por herança ou doação não se comunicam em nenhum regime, exceto comunhão universal), o apartamento, adquirido onerosamente na constância do casamento, pode ser partilhado. A Súmula 377 do STF ("No regime da separação legal de bens, comunicam-se os bens adquiridos na constância do casamento") permite a partilha de bens adquiridos onerosamente durante o casamento, desde que comprovado o esforço comum para sua aquisição, mesmo no regime da separação obrigatória. A afirmação de que "não há bens partilháveis" está errada por desconsiderar a Súmula 377.
(C) Incorreta: Se o apartamento for considerado bem comum (pela Súmula 377), Francisco não poderá gravar o imóvel com ônus reais (como uma hipoteca) sem a autorização de Paula (outorga uxória), conforme o Art. 1.647, I, do Código Civil.
(D) Correta: O regime de separação obrigatória de bens, imposto a Paula por depender de suprimento judicial para casar (Art. 1.641, III, do Código Civil), é mitigado pela Súmula 377 do STF. Essa súmula permite que os bens adquiridos onerosamente (como o apartamento comprado por Francisco) na constância do casamento sejam partilhados, desde que comprovado o esforço comum de ambos os cônjuges para sua aquisição.
(E) Incorreta: O regime de bens começa a vigorar a partir da data do casamento, e não da expedição do certificado de habilitação para o casamento, conforme o Art. 1.639, § 1º, do Código Civil.
Fonte: FGV TJ-PR 2023 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.