Questão nº 6
Questão de Direito Civil · FGV TJ-PR 2023 (nº 6)
Domicílio é o local onde a pessoa estabelece sua residência com âmbito definitivo.
Com base no Código Civil, é correto afirmar sobre o tema que:
- Ao domicílio da União é o local de onde o administrador despacha;
- Bo domicílio da pessoa que não tenha residência habitual é o local de seu último domicílio declarado;
- Ctem domicílio necessário a pessoa com deficiência, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso;
- Dnos contratos escritos, é defeso especificar domicílio onde cumpra seus direitos e obrigações deles resultantes;
- Epara a pessoa natural que tiver diversas residências, onde alternativamente viva, considerar-se-á domicílio qualquer um deles. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
Domicílio é o local onde a pessoa estabelece sua residência com a intenção de permanecer ali de forma definitiva, servindo como seu centro de atividades jurídicas e pessoais. É o lugar onde ela pode ser encontrada para o cumprimento de suas obrigações e o exercício de seus direitos.
(A) Incorreta: O domicílio da União é o Distrito Federal, conforme o Art. 75, § 1º do Código Civil, e não o local de onde o administrador despacha.
(B) Incorreta: Para a pessoa que não tem residência habitual, o domicílio é o lugar onde for encontrada (Art. 73 do Código Civil), e não seu último domicílio declarado. A armadilha aqui é confundir com a ideia de que o último domicílio teria alguma relevância legal, mas o Código Civil é claro ao indicar o local onde a pessoa é encontrada como seu domicílio nesse caso.
(C) Incorreta: O Art. 76 do Código Civil estabelece que têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso. O termo "pessoa com deficiência" não é sinônimo de "incapaz" para fins de domicílio necessário, especialmente após a Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), que alterou a concepção de capacidade civil.
(D) Incorreta: O Art. 78 do Código Civil permite expressamente que, nos contratos escritos, as partes especifiquem um domicílio para o cumprimento das obrigações, ou seja, não é "defeso" (proibido), mas sim permitido.
(E) Correta: Conforme o Art. 71 do Código Civil, se a pessoa natural tiver diversas residências onde vive alternadamente, qualquer uma delas será considerada seu domicílio.
Fonte: FGV TJ-PR 2023 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.