Questão nº 3
Questão de Direito Civil · FGV TJ-PR 2023 (nº 3)
Marcelo tem deficiência visual em alto grau, que lhe impossibilita ler. Diante disso, para que ele possa realizar um testamento válido, salvo se a higidez da manifestação do falecido for completamente assegurada, será necessário adotar, por força de lei:
- Anecessariamente a forma pública. Nesse caso, o teor do documento deve ser lido para Marcelo em voz alta pelo tabelião e por uma das testemunhas; (alternativa correta)
- Bnecessariamente a forma pública. Nesse caso, o teor do documento deve ser lido para Marcelo em voz alta por ambas as testemunhas perante o tabelião;
- Ca forma pública ou cerrada. Se cerrado, o documento deve ser escrito por uma das duas pessoas que testemunharão a entrega ao tabelião;
- Da forma pública ou cerrada. Se cerrado, o documento deve ser escrito por pessoa de confiança a rogo de Marcelo e lido por uma das duas pessoas que testemunharão a entrega ao tabelião;
- Ea forma pública, cerrada ou particular. Se cerrado ou particular, o documento deve ser escrito por pessoa de confiança a rogo de Marcelo e lido por uma das três pessoas que testemunharam a sua elaboração.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
Um testamento é um documento legal onde uma pessoa (o testador) expressa sua vontade sobre a distribuição de seus bens após a morte. Para ser válido, especialmente para pessoas com deficiência visual que não conseguem ler, a lei exige uma forma específica e um procedimento rigoroso para garantir que a vontade do testador seja fielmente registrada, conforme o Art. 1.867 do Código Civil.
(A) Correta: O Art. 1.867 do Código Civil estabelece que "O cego só pode fazer testamento público, que lhe será lido, em voz alta, duas vezes, uma pelo tabelião ou por seu substituto legal, e a outra por uma das testemunhas, com menção expressa de tudo no testamento." A alternativa descreve exatamente esse procedimento legal.
(B) Incorreta: Embora a forma pública seja correta, a leitura não é feita por ambas as testemunhas. A lei exige que uma leitura seja feita pelo tabelião e a outra por uma das testemunhas (Art. 1.867 do CC).
(C) Incorreta: O Art. 1.867 do Código Civil é claro ao afirmar que o cego só pode fazer testamento público, excluindo a possibilidade de testamento cerrado.
(D) Incorreta: O Art. 1.867 do Código Civil é claro ao afirmar que o cego só pode fazer testamento público, excluindo a possibilidade de testamento cerrado. A armadilha aqui é sugerir outras formas de testamento que não são permitidas para pessoas com deficiência visual que as impossibilite de ler, desviando a atenção da regra específica e restritiva imposta pela lei.
(E) Incorreta: O Art. 1.867 do Código Civil é claro ao afirmar que o cego só pode fazer testamento público, excluindo as formas cerrada e particular.
Fonte: FGV TJ-PR 2023 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.