Questão nº 90

Questão de Direito Ambiental · FGV TJ-PR 2023 (nº 90)

FGV2023Juiz SubstitutoDireito Ambiental
Gabarito: Bver comentário ↓

A Constituição do Estado Y prevê que a construção de centrais termoelétricas e hidrelétricas no território daquela unidade federativa brasileira dependerá de projeto técnico de impacto ambiental e aprovação da Assembleia Legislativa.
À luz da jurisprudência atual do Supremo Tribunal Federal, essa norma é:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

A competência legislativa define qual ente federativo (União, Estados ou Municípios) pode criar leis sobre determinado assunto. No Brasil, a Constituição Federal distribui essas competências, sendo que a energia é um tema de predominância da União, enquanto o meio ambiente tem competência compartilhada (concorrente).

  • (A) Incorreta: A competência para legislar sobre meio ambiente é concorrente entre União, Estados e Distrito Federal (Art. 24, VI da CF/88), e não privativa dos Estados. A norma estadual, ao exigir aprovação legislativa para usinas, vai além da proteção ambiental e invade a competência da União sobre energia. A armadilha aqui é o termo "privativamente" e a confusão sobre a extensão da competência ambiental estadual.
  • (B) Correta: A Constituição Federal estabelece que compete privativamente à União legislar sobre energia (Art. 22, IV) e explorar os serviços e instalações de energia elétrica (Art. 21, XII, "b"). A exigência de aprovação da Assembleia Legislativa estadual para a construção de centrais termoelétricas e hidrelétricas interfere diretamente na competência da União para planejar, autorizar e regular a exploração de energia elétrica, tornando a norma estadual inconstitucional.
  • (C) Incorreta: A competência para legislar sobre contratos de concessão de serviços de energia elétrica é da União, conforme sua competência sobre o tema (Art. 21, XII, "b", e Art. 22, IV da CF/88).
  • (D) Incorreta: A competência dos Municípios para legislar sobre restrições ao direito de construir se refere a questões de uso e ocupação do solo em âmbito local (Art. 30, VIII da CF/88), não abrangendo a autorização de grandes empreendimentos energéticos, que são de interesse nacional e federal.
  • (E) Incorreta: A competência para legislar sobre energia elétrica e recursos hidrelétricos é privativa da União (Art. 22, IV da CF/88), e não dos Estados.

Fonte: FGV TJ-PR 2023 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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