Questão nº 89
Questão de Direito Administrativo · FGV TJ-PR 2023 (nº 89)
De acordo com o Art. 2º da Lei nº XX/2023 do Município Ômega, “o Prefeito, o Vice-Prefeito, os Vereadores e os servidores municipais, bem como as pessoas ligadas a qualquer deles por matrimônio ou parentesco, afim ou consanguíneo, até o terceiro grau inclusive, ou por adoção, não poderão contratar com o Município, subsistindo a proibição até seis meses após findas as respectivas funções”.
Esse dispositivo, à luz da jurisprudência atual do Supremo Tribunal Federal, é:
- Ainconstitucional, pois compete apenas à União Federal, aos Estados e ao Distrito Federal legislar privativamente sobre parentesco;
- Binconstitucional, pois o Município não detém competência para legislar sobre nepotismo, contratos administrativos e licitações;
- Cconstitucional, devendo, porém, ser excluída a interpretação que veda contratações com pessoas vinculadas a servidores que não exercem cargo em comissão ou função de confiança; (alternativa correta)
- Dconstitucional, sendo proporcional a vedação de contratações com pessoas vinculadas a servidores que não exercem função de direção, chefia ou assessoramento;
- Econstitucional, pois compete aos Municípios legislar sobre normas gerais e específicas de contratação e licitação com o poder público municipal.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
O conceito-chave aqui é a competência legislativa municipal (a capacidade do Município de criar suas próprias leis) para combater o nepotismo (o favorecimento de parentes em cargos ou contratos públicos) e regular contratos administrativos (acordos entre o poder público e particulares). O Supremo Tribunal Federal (STF) entende que os Municípios podem legislar sobre isso, mas com limites, especialmente para não proibir demais.
(A) Incorreta: A competência para legislar sobre parentesco em si é da União, mas o Município está legislando sobre ética na administração pública e contratos, usando o parentesco como critério para definir a proibição, o que é de interesse local.
(B) Incorreta: Os Municípios têm competência para legislar sobre sua própria administração pública e sobre contratos e licitações de interesse local, desde que respeitem as normas gerais federais e estaduais. O STF já reconheceu essa competência para combater o nepotismo.
(C) Correta: O STF, especialmente com a Súmula Vinculante nº 13, entende que a proibição de nepotismo (e, por extensão, de contratações) deve se aplicar a parentes de agentes políticos (Prefeito, Vereadores, etc.) e de quem ocupa cargos em comissão ou funções de confiança. A vedação para parentes de servidores públicos comuns (que não exercem direção, chefia ou assessoramento) é considerada desproporcional e inconstitucional, pois esses servidores não têm poder para influenciar contratações.
(D) Incorreta: Esta alternativa é uma armadilha. Ela afirma que a vedação é "proporcional" para pessoas vinculadas a servidores que não exercem função de direção, chefia ou assessoramento. Isso contraria o entendimento do STF. O STF considera que a vedação não é proporcional para esses casos, devendo ser restrita aos parentes de quem exerce poder de influência.
(E) Incorreta: Embora os Municípios tenham competência para legislar sobre normas de contratação, essa alternativa é muito genérica e não aborda a especificidade da limitação imposta pelo STF quanto ao alcance da vedação de nepotismo, que é o ponto central da questão.
Fonte: FGV TJ-PR 2023 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.