Questão nº 87
Questão de Direito Administrativo · FGV TJ-PR 2023 (nº 87)
Maria, moradora de comunidade densamente povoada na Cidade Delta, Capital do Estado Alfa, dormia em sua casa com seu filho, o pequeno João, criança em tenra idade, quando policiais, em situação de conflito armado com criminosos locais, foram alvejados e dispararam tiros para se defenderem. Lamentavelmente, o pequeno João foi atingido por um dos projéteis e veio a falecer. Maria ajuíza ação contra o Estado Alfa, pleiteando indenização por danos morais pela morte do filho João. No curso do processo, a perícia não logrou identificar se a bala que feriu de morte João partiu das armas dos policiais ou dos criminosos locais.
O juiz de direito, à luz da jurisprudência mais atualizada do Supremo Tribunal Federal, julga o pedido:
- Aimprocedente, pois se trata de hipótese de responsabilidade objetiva e competia à Maria comprovar que a bala partiu das armas dos policiais;
- Bimprocedente, pois se trata de hipótese de responsabilidade subjetiva e competia à Maria comprovar que os policiais agiram com culpa, prova não produzida no curso do processo;
- Cprocedente, pois se trata de hipótese de responsabilidade objetiva e competia ao Estado Alfa provar a exclusão do nexo de causalidade entre a conduta e o resultado; (alternativa correta)
- Dparcialmente procedente, pois se trata de hipótese de responsabilidade subjetiva e houve culpa concorrente dos criminosos locais com o Estado Alfa;
- Eprocedente, pois se trata de hipótese de responsabilidade subjetiva, prevalecendo a alegação de Maria de que a bala partiu das armas dos policiais.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A responsabilidade objetiva do Estado significa que ele deve indenizar os danos causados por seus agentes, independentemente de ter havido culpa (negligência, imprudência ou imperícia) ou dolo (intenção) por parte deles. Basta que a vítima prove a conduta (ação ou omissão do Estado), o dano (prejuízo sofrido) e o nexo de causalidade (ligação direta entre a conduta e o dano).
- (A) Incorreta: A responsabilidade do Estado é objetiva, mas a afirmação de que competia à Maria comprovar a origem da bala está errada. Em casos de "bala perdida" em confronto com a participação de agentes estatais, o STF entende que o ônus de provar a exclusão do nexo causal é do Estado.
- (B) Incorreta: A responsabilidade do Estado é objetiva, e não subjetiva. Portanto, não é necessário comprovar culpa dos policiais.
- (C) Correta: A responsabilidade do Estado é objetiva, conforme o art. 37, § 6º, da Constituição Federal. Em casos de "bala perdida" em conflitos envolvendo agentes estatais, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) entende que, se a perícia não consegue identificar a origem do projétil, o ônus de provar a exclusão do nexo de causalidade (ou seja, que a bala não partiu de seus agentes ou que a conduta estatal não contribuiu para o resultado) recai sobre o Estado. Se o Estado não consegue fazer essa prova, o nexo causal é mantido, e a indenização é devida.
- (D) Incorreta: A responsabilidade do Estado é objetiva, e não subjetiva. A culpa concorrente dos criminosos não afasta a responsabilidade objetiva do Estado quando este não consegue provar a exclusão do nexo causal.
- (E) Incorreta: A responsabilidade do Estado é objetiva, e não subjetiva. A procedência não se baseia na mera alegação da vítima, mas na aplicação da responsabilidade objetiva e na inversão do ônus da prova do nexo causal para o Estado.
Fonte: FGV TJ-PR 2023 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.