Questão nº 83

Questão de Direito Administrativo · FGV TJ-PR 2023 (nº 83)

FGV2023Juiz SubstitutoDireito Administrativo
Gabarito: Ever comentário ↓

Por meio de sua Secretaria de Licenciamento, o Município de Águas Termais emitiu alvará de localização e funcionamento à empresa XLO Ltda. para desenvolver atividade de serviço de alimentação exclusivamente por entrega, sem atendimento físico no local (dark kitchen). Sabe-se que o processo administrativo foi conduzido de modo regular e que a liberação se deu pela interpretação do Art. 6º do Código de Posturas e de Atividades Urbanas do Município de Águas Termais, que traz a listagem dos documentos que devem ser apresentados para obtenção do alvará de localização e funcionamento: para a autoridade competente, há o dever-poder de liberação mediante a entrega de todos os documentos exigidos pelo Art. 6º. Seis meses após a concessão do alvará e com a empresa XLO Ltda. já em pleno funcionamento, o prefeito exonerou o secretário de Licenciamento e fez nova indicação para o cargo. O novo secretário, contrário às dark kitchens, decide invalidar o alvará de localização e funcionamento concedido à empresa XLO Ltda. porque considerou ilegal a decisão anterior. Na sua interpretação, o Art. 6º do Código de Posturas e de Atividades Urbanas do Município de Águas Termais não determinaria uma decisão de natureza vinculante, mas discricionária, sendo devida a negativa da liberação porque as dark kitchens são contrárias ao interesse público. Considerando essa narrativa, sobre a decisão do novo secretário de Licenciamento do Município de Águas Termais, é correto afirmar que é:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

Atos administrativos são ações da Administração Pública. Eles podem ser vinculados, quando a lei não dá margem de escolha, ou discricionários, quando a lei permite alguma escolha. A Administração tem o poder de autotutela para revisar seus próprios atos, mas esse poder é limitado pela segurança jurídica, que protege os cidadãos de mudanças retroativas que afetem direitos já adquiridos.

  • (A) Incorreta: Embora a autotutela seja uma competência da Administração para zelar pela legalidade, ela não é absoluta. O poder de anular atos ilegais é limitado pelo princípio da segurança jurídica, especialmente quando o ato gerou direitos para terceiros de boa-fé e já se consolidou no tempo. A mera mudança de interpretação por um novo gestor, sem que haja uma ilegalidade objetiva e manifesta desde a origem, não justifica a anulação retroativa de um ato que criou direitos. Esta é a alternativa mais tentadora, pois invoca um princípio correto (autotutela), mas ignora suas limitações no contexto da segurança jurídica e da proteção da boa-fé.
  • (B) Incorreta: Atos de liberação, como alvarás, podem ser tanto vinculados quanto discricionários, dependendo da legislação específica. O Art. 6º, na interpretação inicial, foi considerado vinculante, e o processo foi regular. Não há uma regra geral de que são "invariavelmente discricionários".
  • (C) Incorreta: Esta alternativa introduz argumentos sobre a natureza das dark kitchens e a necessidade de delegação pública que não estão presentes na narrativa e não são o cerne da questão jurídica sobre a validade do alvará já emitido.
  • (D) Incorreta: O novo secretário pode, sim, ter um novo entendimento sobre a lei para casos futuros. O problema não é a mudança de entendimento em si, mas a sua aplicação retroativa para anular um ato anterior que gerou direitos e foi praticado de forma regular sob a interpretação vigente à época.
  • (E) Correta: A decisão é ilegal porque a mudança de interpretação de uma norma legal por um novo gestor não pode, via de regra, gerar efeitos retroativos para anular um ato administrativo que foi emitido de forma regular, gerou direitos para um particular de boa-fé e já se consolidou no tempo. O princípio da segurança jurídica e da proteção da confiança legítima impede que a Administração Pública altere retroativamente seus próprios atos com base em uma nova interpretação, prejudicando situações já estabelecidas.

Fonte: FGV TJ-PR 2023 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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