Questão nº 78

Questão de Direito Tributário · FGV TJ-PR 2023 (nº 78)

FGV2023Juiz SubstitutoDireito Tributário
Gabarito: Dver comentário ↓

O Estado X, visando incentivar a instalação de indústrias de beneficiamento de produtos cárneos em seu território, aprova lei estadual concedendo crédito presumido de ICMS correspondente a 6% do valor da operação. A indústria Carnes Saudáveis S/A se instala no território do Estado X, mas seu principal parceiro comercial é o Supermercado Vende Bem, que se situa no Estado Y e adquire seus produtos para venda a consumidor final. Considerando que a alíquota interestadual de ICMS é de 12% e que, no Estado Y, a alíquota de ICMS é de 19%, com base na legislação de ICMS e no entendimento dos Tribunais Superiores, é correto afirmar que:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

A "guerra fiscal" no ICMS acontece quando um Estado concede benefícios fiscais (como créditos presumidos) para atrair empresas, sem a aprovação unânime dos outros Estados, que deve ser dada pelo CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária). Essa autorização é fundamental para que o benefício seja válido e para que não haja prejuízo na arrecadação dos outros Estados, especialmente os que recebem as mercadorias.

  • A) Incorreta: Embora a autorização do Confaz seja crucial para a validade do benefício, a alternativa propõe uma consequência fiscal incorreta e uma base de cálculo arbitrária (13%) para o Estado Y. Se o benefício for autorizado, o crédito é válido. Se não for, o Estado Y pode glosar o crédito, mas não cobrar uma diferença específica do comprador com base em um "não efetivo recolhimento" de forma tão direta e com essa porcentagem. A pegadinha é misturar um fato correto (autorização do Confaz) com uma conclusão fiscal errada.
  • B) Incorreta: Se o benefício tiver autorização do Confaz, ele é válido e não viola o princípio da não cumulatividade. A não cumulatividade permite o abatimento do imposto pago na etapa anterior; se o imposto foi legalmente reduzido, esse é o valor a ser creditado. Além disso, o Estado Y não tem competência para cobrar imposto de uma indústria localizada no Estado X.
  • C) Incorreta: É plenamente constitucional que um Estado (como o Estado Y) legisle para proteger sua arrecadação e exija a conformidade com as regras nacionais (como a autorização do Confaz para benefícios fiscais). Negar um crédito proveniente de um benefício sem autorização do Confaz é uma medida legal e não uma usurpação da função do Poder Judiciário.
  • D) Correta: O Supremo Tribunal Federal (STF) tem entendimento consolidado de que os benefícios fiscais de ICMS concedidos por um Estado sem a prévia e unânime autorização do CONFAZ são inconstitucionais. Nesses casos, o Estado de destino (Estado Y) pode, sim, negar (glosar) o crédito de ICMS referente a essas operações, de forma proporcional ao benefício indevidamente concedido pelo Estado de origem (Estado X). Essa medida visa coibir a guerra fiscal e proteger o pacto federativo.
  • E) Incorreta: A segurança jurídica não impede que o Estado de destino glosse créditos de ICMS provenientes de benefícios fiscais concedidos sem a autorização do Confaz. O STF entende que o adquirente (Supermercado Vende Bem) tem o ônus de verificar a regularidade do crédito que pretende utilizar. Portanto, o Estado Y pode glosar os créditos se o benefício do fornecedor não tiver a devida autorização. A pegadinha é usar um princípio válido (segurança jurídica) para justificar uma conclusão que contraria a jurisprudência.

Fonte: FGV TJ-PR 2023 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

Continue estudando

Estudar é izi

Pratique milhares de questões como esta, de graça, com explicação e gamificação no Quizinho.

Estudar de graça no Quizinho