Questão nº 78
Questão de Direito Tributário · FGV TJ-PR 2023 (nº 78)
O Estado X, visando incentivar a instalação de indústrias de beneficiamento de produtos cárneos em seu território, aprova lei estadual concedendo crédito presumido de ICMS correspondente a 6% do valor da operação. A indústria Carnes Saudáveis S/A se instala no território do Estado X, mas seu principal parceiro comercial é o Supermercado Vende Bem, que se situa no Estado Y e adquire seus produtos para venda a consumidor final. Considerando que a alíquota interestadual de ICMS é de 12% e que, no Estado Y, a alíquota de ICMS é de 19%, com base na legislação de ICMS e no entendimento dos Tribunais Superiores, é correto afirmar que:
- Ahavendo autorização pelo Confaz, o benefício concedido pelo Estado X é válido, contudo, considerando que não houve efetivo recolhimento, à luz do princípio da não cumulatividade, poderá o Estado Y cobrar 13% do Supermercado Vende Bem;
- Bmesmo havendo autorização pelo Confaz, o benefício concedido pelo Estado X viola o princípio constitucional da não cumulatividade, podendo o Estado Y realizar o estorno proporcional dos créditos e cobrar 6% da indústria Carnes Saudáveis S/A, de forma a minimizar os efeitos da guerra fiscal;
- Clei do Estado Y que não admita o crédito presumido instituído por lei do Estado X sem autorização pelo Confaz é inconstitucional por não caber a ente da federação se imiscuir em papel do Poder Judiciário, a quem compete o controle de constitucionalidade;
- Dé constitucional lei do Estado Y que zele pela harmonia do pacto federativo e determine o estorno proporcional do crédito de ICMS concedido pelo Estado X em operação precedente quando não houver autorização do benefício pelo Confaz; (alternativa correta)
- Eo Supermercado Vende Bem não poderá ter seus créditos de ICMS glosados pelo Estado Y, caso o benefício tenha sido instituído sem autorização pelo Confaz, pelo fato de a exigência de que ele se responsabilize por benefícios de seu fornecedor afrontar a segurança jurídica.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
A "guerra fiscal" no ICMS acontece quando um Estado concede benefícios fiscais (como créditos presumidos) para atrair empresas, sem a aprovação unânime dos outros Estados, que deve ser dada pelo CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária). Essa autorização é fundamental para que o benefício seja válido e para que não haja prejuízo na arrecadação dos outros Estados, especialmente os que recebem as mercadorias.
- A) Incorreta: Embora a autorização do Confaz seja crucial para a validade do benefício, a alternativa propõe uma consequência fiscal incorreta e uma base de cálculo arbitrária (13%) para o Estado Y. Se o benefício for autorizado, o crédito é válido. Se não for, o Estado Y pode glosar o crédito, mas não cobrar uma diferença específica do comprador com base em um "não efetivo recolhimento" de forma tão direta e com essa porcentagem. A pegadinha é misturar um fato correto (autorização do Confaz) com uma conclusão fiscal errada.
- B) Incorreta: Se o benefício tiver autorização do Confaz, ele é válido e não viola o princípio da não cumulatividade. A não cumulatividade permite o abatimento do imposto pago na etapa anterior; se o imposto foi legalmente reduzido, esse é o valor a ser creditado. Além disso, o Estado Y não tem competência para cobrar imposto de uma indústria localizada no Estado X.
- C) Incorreta: É plenamente constitucional que um Estado (como o Estado Y) legisle para proteger sua arrecadação e exija a conformidade com as regras nacionais (como a autorização do Confaz para benefícios fiscais). Negar um crédito proveniente de um benefício sem autorização do Confaz é uma medida legal e não uma usurpação da função do Poder Judiciário.
- D) Correta: O Supremo Tribunal Federal (STF) tem entendimento consolidado de que os benefícios fiscais de ICMS concedidos por um Estado sem a prévia e unânime autorização do CONFAZ são inconstitucionais. Nesses casos, o Estado de destino (Estado Y) pode, sim, negar (glosar) o crédito de ICMS referente a essas operações, de forma proporcional ao benefício indevidamente concedido pelo Estado de origem (Estado X). Essa medida visa coibir a guerra fiscal e proteger o pacto federativo.
- E) Incorreta: A segurança jurídica não impede que o Estado de destino glosse créditos de ICMS provenientes de benefícios fiscais concedidos sem a autorização do Confaz. O STF entende que o adquirente (Supermercado Vende Bem) tem o ônus de verificar a regularidade do crédito que pretende utilizar. Portanto, o Estado Y pode glosar os créditos se o benefício do fornecedor não tiver a devida autorização. A pegadinha é usar um princípio válido (segurança jurídica) para justificar uma conclusão que contraria a jurisprudência.
Fonte: FGV TJ-PR 2023 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.