Questão nº 77
Questão de Direito Tributário · FGV TJ-PR 2023 (nº 77)
Álvaro, residente em Curitiba, já aposentado, resolve doar para sua filha Nara as cotas de participação que tem na empresa Tudo Meu Ltda., localizada em Apucarana. Nara mora e trabalha em Aracaju (Sergipe), mas tem residência em Curitiba. O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer bens ou direito (ITCMD) será devido:
- Aem Sergipe e deverá ser recolhido pela donatária;
- Bno Paraná e deverá ser recolhido pela donatária; (alternativa correta)
- Cem Sergipe e deverá ser recolhido pelo doador;
- Dno Paraná e deverá ser recolhido pelo doador;
- Eno Paraná, mas doações para filho(a) de cotas de sociedade são isentas no Estado.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) é um imposto estadual cobrado quando há uma transferência gratuita (sem pagamento) de bens ou direitos, seja por herança (causa mortis) ou por doação (quando alguém dá algo a outra pessoa em vida). Para doações de bens móveis (como cotas de empresa, dinheiro, carros), a regra geral é que o imposto é devido ao Estado onde o doador (quem doa) é domiciliado. Quem paga o imposto é o donatário (quem recebe a doação).
- (A) Incorreta: A armadilha aqui é focar na residência da donatária (Nara) em Aracaju, Sergipe. Embora ela resida lá, para doações de bens móveis, a regra principal é o domicílio do doador (Álvaro) ou a localização do bem, ambos no Paraná. A residência da donatária seria relevante apenas se o doador fosse domiciliado no exterior.
- (B) Correta: Álvaro (o doador) reside em Curitiba, no Paraná. As cotas da empresa, que são bens móveis, também estão ligadas a uma empresa localizada no Paraná. Conforme a regra geral para doações de bens móveis no Brasil, o ITCMD é devido ao Estado de domicílio do doador. Portanto, o imposto será devido ao Paraná. Além disso, a legislação do ITCMD determina que o responsável pelo recolhimento do imposto, em caso de doação, é o donatário (Nara, a filha que recebe as cotas).
- (C) Incorreta: Sergipe não é o estado competente para a cobrança do imposto, e o responsável pelo recolhimento do ITCMD em doações é o donatário, não o doador.
- (D) Incorreta: Embora o Paraná seja o estado correto para a cobrança do imposto, o responsável pelo recolhimento do ITCMD em doações é o donatário (quem recebe), e não o doador (quem doa).
- (E) Incorreta: Embora o Paraná seja o estado correto, a afirmação de que doações de cotas de sociedade para filhos são isentas no estado não é uma regra geral e não há informações no enunciado que sustentem essa isenção específica na legislação paranaense. Geralmente, as isenções são pontuais e não abrangem amplamente doações de bens de valor.
Fonte: FGV TJ-PR 2023 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.