Questão nº 76

Questão de Direito Tributário · FGV TJ-PR 2023 (nº 76)

FGV2023Juiz SubstitutoDireito Tributário
Gabarito: Ever comentário ↓

Arthur, morador de determinada cidade no Paraná, tem dívidas com o Município do IPTU do imóvel de sua propriedade no valor de R$ 10.000,00 desde 2020, de taxa de coleta de lixo no valor de R$ 2.400,00 desde 2021, além do imóvel de seu filho, Everton, de 16 anos, que também tem dívidas de IPTU desde 2019 no valor de R$ 6.200,00. Havendo a possibilidade de pagamento de algumas dessas dívidas, a ordem a ser seguida será:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

A imputação de pagamento no Direito Tributário é a regra que define qual dívida será quitada primeiro quando um contribuinte tem vários débitos com o mesmo ente público (Município, Estado, União) e faz um pagamento que não é suficiente para cobrir tudo, nem especifica a qual dívida se refere. O Código Tributário Nacional (CTN), em seu artigo 163, estabelece uma ordem de prioridade para essa aplicação.

  • (A) Incorreta: Esta alternativa inverte a prioridade entre impostos e taxas, e aplica a ordem decrescente dos montantes (que é a última regra do CTN) antes das regras de tipo de obrigação e tipo de tributo.
  • (B) Incorreta: Coloca o débito por responsabilidade tributária (IPTU do filho) antes dos débitos por obrigação própria, o que contraria a primeira regra do CTN. Além disso, inverte a prioridade entre impostos e taxas.
  • (C) Incorreta: A ordem dos montantes é a última regra a ser aplicada, não a primeira. Além disso, a prioridade dos impostos em relação às taxas está incorreta.
  • (D) Incorreta: Esta é a alternativa mais tentadora. Embora acerte a primeira parte do raciocínio ("prioridade aos débitos por obrigação própria e depois como responsável tributário"), ela erra gravemente ao afirmar que "inexistindo prioridade entre taxas e impostos". O Art. 163, inciso II, do CTN é claro ao estabelecer que as taxas têm prioridade sobre os impostos na imputação de pagamento. A armadilha aqui é a afirmação falsa sobre a inexistência de prioridade, que invalida a alternativa.
  • (E) Correta: A ordem correta é estabelecida pelo Art. 163 do CTN.
    1. Prioridade aos débitos por obrigação própria e depois como responsável tributário (Art. 163, I): Arthur tem dívidas próprias (IPTU do imóvel próprio e taxa de lixo) e uma dívida como responsável tributário (IPTU do imóvel do filho). As dívidas próprias vêm primeiro.
    2. Prioridade das taxas em relação aos impostos (Art. 163, II): Entre as dívidas próprias de Arthur, a taxa de coleta de lixo (taxa) tem prioridade sobre o IPTU do imóvel próprio (imposto).
      Assim, a ordem fica: 1º Taxa de coleta de lixo, 2º IPTU do imóvel próprio, 3º IPTU do imóvel do filho.

Fonte: FGV TJ-PR 2023 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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