Questão nº 73
Questão de Direito Empresarial · FGV TJ-PR 2023 (nº 73)
Uma das inovações da reforma falimentar promovida pela Lei nº 14.112/2020 foi a previsão de apresentação de plano alternativo pelos credores, em caso de rejeição do plano apresentado pelo devedor na assembleia de credores que tiver por objeto deliberar sobre ele. Acerca do plano alternativo, é correto afirmar que:
- Aé dispensável o laudo econômico-financeiro e de avaliação dos bens e ativos do devedor, subscrito por profissional legalmente habilitado ou empresa especializada;
- Bdeverá ter o apoio por escrito de credores que representem, cumulativamente, mais de 25% dos créditos totais sujeitos à recuperação judicial e, no mesmo percentual, dos créditos presentes à assembleia-geral que rejeitou o plano do devedor;
- Cpoderá prever isenção das garantias pessoais prestadas por pessoas naturais ou jurídicas em relação aos créditos a serem novados, permitidas ressalvas de voto;
- Dpoderá prever a capitalização de créditos, porém com manutenção do controle da recuperanda, sendo, em razão disso, vedado o exercício do direito de retirada pelo sócio;
- Enão poderá imputar aos sócios da recuperanda obrigações novas, não previstas em lei ou em contratos anteriormente celebrados. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A reforma falimentar de 2020 introduziu o plano alternativo de recuperação judicial, que permite aos credores apresentarem uma proposta de recuperação da empresa devedora caso o plano original dela seja rejeitado em assembleia.
(A) Incorreta: O plano alternativo deve conter os mesmos requisitos do plano do devedor, incluindo o laudo econômico-financeiro e de avaliação dos bens e ativos, conforme Art. 106, § 3º, V, da Lei nº 11.101/2005 (LFR).
(B) Incorreta: O plano alternativo deve ter o apoio por escrito de credores que representem mais de 1/4 (um quarto) dos créditos totais sujeitos à recuperação judicial OU dos créditos presentes à assembleia-geral que rejeitou o plano do devedor (Art. 106, § 3º, I, LFR). A alternativa usa "e", o que a torna incorreta.
(C) Incorreta: A Lei de Recuperação Judicial e Falências (LFR) veda expressamente que o plano de recuperação judicial preveja a supressão ou redução de garantias pessoais prestadas por terceiros (Art. 50, § 1º, LFR).
(D) Incorreta: O plano alternativo poderá prever a capitalização de créditos, ainda que com a modificação do controle da recuperanda, o que, consequentemente, permite o exercício do direito de retirada pelo sócio afetado (Art. 106, § 3º, VI, LFR).
(E) Correta: O plano de recuperação judicial, mesmo o alternativo, tem como objetivo a reestruturação da empresa devedora e não pode criar novas obrigações pessoais para os sócios que não estejam previstas em lei ou em contratos previamente celebrados, respeitando a autonomia patrimonial da pessoa jurídica e a limitação de responsabilidade dos sócios.
Fonte: FGV TJ-PR 2023 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.