Questão nº 72
Questão de Direito Empresarial · FGV TJ-PR 2023 (nº 72)
Cooperativa de Guaratuba ajuizou ação em face de Cândido Toledo para cobrança de Cédula de Produto Rural (CPR) de liquidação física emitida por este em favor da primeira. O executado defendeu-se pela via adequada, pleiteando a declaração de nulidade do título e, por conseguinte, sua inexigibilidade. Segundo Cândido Toledo, (i) a CPR tem cláusula não à ordem, fato que a desnatura quanto à emissão e circulação; (ii) o pagamento foi previsto em prestação única e não parcelado, como deveria ser por se tratar de título vinculado a financiamento para atividade rural; e (iii) os bens vinculados em garantia à liquidação foram descritos de modo simplificado no título e não de forma completa e especializada, como deve ser na constituição de qualquer garantia real. Ao apreciar as alegações do executado, o juiz decidiria por:
- Aacolher todas as alegações, já que a cláusula à ordem é requisito essencial; o pagamento deve ser parcelado e os bens vinculados ao pagamento devem ser descritos de forma completa e especializada no corpo do próprio título;
- Bacolher apenas a alegação da cláusula não à ordem, pois na CPR deve constar, como requisito essencial, a cláusula à ordem; (alternativa correta)
- Cacolher apenas a alegação do pagamento em prestação única, pois esta cláusula desnatura a CPR e sua causa debendi;
- Drechaçar todas as alegações, pois a CPR pode ser emitida com cláusula não à ordem; é lícito estipular pagamento em parcela única, bem como a descrição dos bens em garantia pode ser feita de forma simplificada;
- Eacolher apenas a alegação da descrição simplificada dos bens dados em garantia, pois os bens vinculados ao pagamento devem ser descritos de forma completa e especializada no corpo do próprio título.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
A Cédula de Produto Rural (CPR) é um documento que representa uma promessa de entrega futura de produtos agrícolas ou de seu valor em dinheiro, funcionando como um título de crédito para financiar a produção rural.
(A) Incorreta: Embora a cláusula "não à ordem" seja um problema, o pagamento pode ser em parcela única, e a descrição da garantia não precisa ser "completa e especializada" no corpo do título, bastando a individualização.
(B) Correta: A cláusula "não à ordem" descaracteriza a CPR como título de crédito, retirando sua executividade, pois a circulabilidade por endosso é essencial para sua natureza cambial, conforme entendimento jurisprudencial consolidado.
(C) Incorreta: O pagamento em prestação única é perfeitamente lícito e não desnatura a CPR, não havendo exigência legal de parcelamento.
(D) Incorreta: A alegação sobre a cláusula "não à ordem" deve ser acolhida, pois ela descaracteriza a CPR como título de crédito. As outras duas alegações seriam rechaçadas.
(E) Incorreta: A descrição simplificada dos bens em garantia não anula o título, desde que permita a individualização dos bens; a lei não exige uma descrição "completa e especializada" no corpo do título.
Fonte: FGV TJ-PR 2023 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.