Questão nº 72

Questão de Direito Empresarial · FGV TJ-PR 2023 (nº 72)

FGV2023Juiz SubstitutoDireito Empresarial
Gabarito: Bver comentário ↓

Cooperativa de Guaratuba ajuizou ação em face de Cândido Toledo para cobrança de Cédula de Produto Rural (CPR) de liquidação física emitida por este em favor da primeira. O executado defendeu-se pela via adequada, pleiteando a declaração de nulidade do título e, por conseguinte, sua inexigibilidade. Segundo Cândido Toledo, (i) a CPR tem cláusula não à ordem, fato que a desnatura quanto à emissão e circulação; (ii) o pagamento foi previsto em prestação única e não parcelado, como deveria ser por se tratar de título vinculado a financiamento para atividade rural; e (iii) os bens vinculados em garantia à liquidação foram descritos de modo simplificado no título e não de forma completa e especializada, como deve ser na constituição de qualquer garantia real. Ao apreciar as alegações do executado, o juiz decidiria por:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

A Cédula de Produto Rural (CPR) é um documento que representa uma promessa de entrega futura de produtos agrícolas ou de seu valor em dinheiro, funcionando como um título de crédito para financiar a produção rural.

(A) Incorreta: Embora a cláusula "não à ordem" seja um problema, o pagamento pode ser em parcela única, e a descrição da garantia não precisa ser "completa e especializada" no corpo do título, bastando a individualização.
(B) Correta: A cláusula "não à ordem" descaracteriza a CPR como título de crédito, retirando sua executividade, pois a circulabilidade por endosso é essencial para sua natureza cambial, conforme entendimento jurisprudencial consolidado.
(C) Incorreta: O pagamento em prestação única é perfeitamente lícito e não desnatura a CPR, não havendo exigência legal de parcelamento.
(D) Incorreta: A alegação sobre a cláusula "não à ordem" deve ser acolhida, pois ela descaracteriza a CPR como título de crédito. As outras duas alegações seriam rechaçadas.
(E) Incorreta: A descrição simplificada dos bens em garantia não anula o título, desde que permita a individualização dos bens; a lei não exige uma descrição "completa e especializada" no corpo do título.

Fonte: FGV TJ-PR 2023 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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