Questão nº 68
Questão de Juizados Especiais · FGV TJ-PR 2023 (nº 68)
Após o ajuizamento de uma demanda, pela sociedade empresária W, perante um Juizado Especial, descobriu-se que ela pertencia a um grupo econômico que também contava com as sociedades empresárias X, Y e Z.
À luz da sistemática estabelecida na Lei nº 9.099/1995 e dos enunciados veiculados pelo Fórum Nacional de Juizados Especiais, é correto afirmar que W:
- Apode demandar individualmente no Juizado Especial, caso seja enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte;
- Bpor ter individualidade própria, pode demandar no Juizado Especial caso sua receita bruta, concebida individualmente, não supere o limite para a microempresa;
- Cnão pode demandar no Juizado Especial, considerando que a atuação de grupos e conglomerados não se ajusta à ratio essendi das competências desse órgão jurisdicional;
- Dnão pode demandar individualmente no Juizado Especial, caso a soma da receita bruta de todas as sociedades empresárias do grupo supere o limite da empresa de pequeno porte; (alternativa correta)
- Eo fato de pertencer a um grupo somente impedirá que demande individualmente no Juizado Especial caso haja um controlador comum a todas as sociedades empresárias, equiparando o grupo à sociedade anônima.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
Os Juizados Especiais Cíveis são tribunais criados para resolver casos mais simples e rápidos. Para que uma empresa possa entrar com uma ação nesses juizados, ela precisa ser classificada como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), o que é definido pelo seu faturamento anual.
- (A) Incorreta: A empresa W, mesmo que individualmente se enquadre como ME ou EPP, não pode demandar se o grupo econômico ao qual pertence ultrapassar o limite de faturamento.
- (B) Incorreta: Armadilha da banca: Esta alternativa tenta te enganar focando na "individualidade própria" da empresa. Embora cada empresa tenha personalidade jurídica separada, para fins de acesso aos Juizados Especiais, a receita bruta é analisada de forma consolidada para todo o grupo econômico, conforme o Enunciado 135 do FONAJEF. Ignorar o grupo econômico é o erro aqui.
- (C) Incorreta: A proibição não é genérica pela simples existência do grupo, mas sim pela superação do limite de faturamento quando a receita do grupo é somada.
- (D) Correta: Conforme o Enunciado 135 do FONAJEF, para se enquadrar como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte e poder demandar nos Juizados Especiais, o limite da receita bruta anual deve ser considerado para o grupo econômico como um todo, e não apenas para a empresa individualmente. Se a soma das receitas do grupo (W, X, Y, Z) ultrapassar o limite de EPP, W não terá legitimidade ativa.
- (E) Incorreta: A existência de um controlador comum é um dos critérios para definir um grupo econômico, mas não é a única condição para a aplicação da regra de soma de faturamento para fins de legitimidade ativa nos Juizados Especiais. A regra se aplica ao grupo econômico independentemente da estrutura específica de controle.
Fonte: FGV TJ-PR 2023 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.