Questão nº 69
Questão de Organização Judiciária · FGV TJ-PR 2023 (nº 69)
Com a vacância de determinada serventia extrajudicial notarial, em razão da morte do titular, a autoridade competente iniciou os procedimentos necessários para a designação do agente que responderia interinamente pela serventia.
Por não haver escrevente substituto que atendesse aos requisitos legais, a referida autoridade consultou o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná a respeito da possibilidade de designar interinamente um delegatário, para responder pelo expediente de outra serventia, concluindo, ao fim de suas reflexões, que:
- Aé possível designar delegatário, interinamente, como responsável pelo expediente, desde que esteja em exercício no mesmo Município;
- Bsomente pode haver designação, nas circunstâncias indicadas, se houver concurso de provas e títulos para a designação de interinos;
- Ca designação, nas circunstâncias indicadas, deve ser precedida de consulta a todos os agentes delegados que preencham os requisitos exigidos; (alternativa correta)
- Ddelegatários de serventias extrajudiciais não podem acumular serventias, o que decorre do princípio geral que veda a acumulação de cargos ou funções;
- Edeve ser observada a ordem de classificação do último concurso de provas e títulos realizado no âmbito do Estado, salvo se a validade estiver finda, o que permitirá a designação em caráter discricionário.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
Quando um cartório fica sem titular (vacante), a "designação interina" é a nomeação temporária de alguém para manter os serviços funcionando até que um novo titular permanente seja escolhido.
(A) Incorreta: Embora o Código de Normas possa prever preferência por delegatários da mesma comarca, a condição principal para a designação não é apenas a localização, mas sim o procedimento de consulta. A alternativa foca na localização como uma condição limitante, e não no procedimento de escolha.
(B) Incorreta: Concurso de provas e títulos é o processo para selecionar o titular permanente da serventia, não para a designação de um interino temporário. Esta é uma armadilha comum, confundindo os processos de provimento definitivo com os de caráter provisório.
(C) Correta: O Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná (e similares em outros estados) estabelece que, na ausência de substituto legalmente habilitado, a designação de outro delegatário para responder interinamente deve ser precedida de consulta a todos os agentes delegados que preencham os requisitos exigidos, buscando garantir a transparência e a escolha do mais apto entre os disponíveis.
(D) Incorreta: Esta é a armadilha mais tentadora. Embora haja um princípio geral que veda a acumulação de cargos ou funções públicas, a designação interina de um delegatário para responder por outra serventia é uma exceção a essa regra, prevista justamente para garantir a continuidade dos serviços essenciais. A acumulação, neste caso, é temporária e necessária para evitar a paralisação do serviço.
(E) Incorreta: A ordem de classificação de um concurso público é utilizada para a nomeação de titulares permanentes das serventias, e não para a designação de interinos. A validade do concurso também se refere à nomeação de titulares, não impactando diretamente a escolha de um interino.
Fonte: FGV TJ-PR 2023 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.