Questão nº 64

Questão de Direito Eleitoral · FGV TJ-PR 2023 (nº 64)

FGV2023Juiz SubstitutoDireito Eleitoral
Gabarito: Dver comentário ↓

O Art. 350 do Código Eleitoral preceitua que é crime "Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, para fins eleitorais: Pena – reclusão até cinco anos e pagamento de 5 a 15 dias-multa, se o documento é público, e reclusão até três anos e pagamento de 3 a 10 dias-multa, se o documento é particular".
Considerando a legislação em vigor e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Superior Eleitoral, é correto afirmar que:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

A falsidade ideológica eleitoral ocorre quando alguém, com intenção eleitoral, omite uma informação que deveria estar em um documento ou insere (ou faz inserir) uma informação falsa ou diferente da verdade nesse documento. O objetivo é enganar ou obter alguma vantagem no contexto eleitoral.

  • (A) Incorreta: O crime do Art. 350 do Código Eleitoral não exige que a conduta seja praticada durante o período eleitoral. O que se exige é que a falsidade seja cometida para fins eleitorais, ou seja, com a finalidade de influenciar o processo eleitoral, o que pode ocorrer antes, durante ou até depois do período oficial.
  • (B) Incorreta: O crime previsto no Art. 350 do Código Eleitoral é um crime comum, podendo ser praticado por qualquer pessoa que tenha a intenção de fraudar para fins eleitorais, e não apenas por eleitor, candidato ou dirigente partidário. Crime de mão própria é aquele que só pode ser cometido pessoalmente pelo agente, sem intermediários, o que não é o caso aqui.
  • (C) Incorreta: A falsidade ideológica eleitoral é um crime formal (ou de mera conduta), o que significa que se consuma com a simples prática da conduta (omissão ou inserção de declaração falsa) e a potencialidade de dano, sem a necessidade de um resultado material (dano efetivo). A alternativa afirma o contrário, que não basta a potencialidade do dano, o que está errado.
  • (D) Correta: A omissão de declarações (como receitas ou despesas) na prestação de contas de campanha é um exemplo clássico de conduta que se enquadra no Art. 350 do Código Eleitoral. A prestação de contas é um documento onde declarações deviam constar, e a omissão, com finalidade eleitoral (por exemplo, esconder gastos ilícitos ou doações não declaradas), configura o tipo penal.
  • (E) Incorreta: A conduta de fazer constar assinaturas falsas em fichas de apoiamento (necessárias para registro de candidaturas ou criação de partidos, por exemplo) preenche perfeitamente o elemento objetivo do tipo do Art. 350, pois significa "inserir ou fazer inserir declaração falsa" (a falsa manifestação de apoio) em um documento "para fins eleitorais".

Fonte: FGV TJ-PR 2023 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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