Questão nº 63
Questão de Direito Eleitoral · FGV TJ-PR 2023 (nº 63)
Tício pretendia ser candidato a vereador no Município Beta, pelo Partido Alfa. Mévio, presidente do Partido Político Alfa, não permitiu que Tício participasse da convenção partidária, alegando diversos problemas, inclusive, que ele não seria um candidato com efetivas chances de vitória. Indignado, Tício impetrou mandado de segurança.
Considerando a legislação em vigor e a jurisprudência atualizada, é correto afirmar que:
- Ahavendo reflexos diretos no processo eleitoral, o mandado de segurança deve ser impetrado perante a Justiça Eleitoral; (alternativa correta)
- Bo mandado de segurança, na hipótese descrita, deve ser impetrado perante a Justiça estadual, tratando-se de ação envolvendo assunto interna corporis de partido político;
- Cna hipótese de conflito de competência sobre o mandado de segurança impetrado, o Tribunal julgador será o Tribunal Superior Eleitoral;
- Dna hipótese versada, é incabível a impetração de mandado de segurança, uma vez que não se estende à presidência de partido a qualidade de autoridade coatora;
- Ena hipótese de conflito de competência sobre o mandado de segurança impetrado, o Tribunal julgador será o Supremo Tribunal Federal.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
O conceito-chave aqui é a competência (qual tribunal julga o caso) da Justiça Eleitoral. Embora assuntos internos de partidos políticos (chamados de interna corporis) geralmente não sejam de sua alçada, a Justiça Eleitoral passa a ser competente quando esses atos internos têm um reflexo direto no processo eleitoral, ou seja, impactam diretamente a eleição.
- (A) Correta: A decisão do presidente do partido de impedir Tício de participar da convenção partidária tem um reflexo direto no processo eleitoral, pois impede sua candidatura a vereador. Nesses casos, a Justiça Eleitoral é competente para julgar o mandado de segurança.
- (B) Incorreta: Armadilha da banca! Embora a questão mencione "assunto interna corporis", que são decisões internas do partido, a pegadinha é ignorar que, quando essas decisões afetam diretamente o processo eleitoral (como impedir uma candidatura), a competência se desloca para a Justiça Eleitoral. A Justiça estadual não tem competência para julgar questões eleitorais.
- (C) Incorreta: O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julga conflitos de competência entre tribunais eleitorais ou juízes eleitorais de diferentes regiões. Conflitos entre a Justiça Eleitoral e a Justiça comum (como a estadual) são, em regra, julgados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
- (D) Incorreta: O presidente de um partido político, ao praticar atos que afetam direitos de filiados em relação ao processo eleitoral (como impedir uma candidatura), pode sim ser considerado autoridade coatora para fins de mandado de segurança.
- (E) Incorreta: O Supremo Tribunal Federal (STF) julga conflitos de competência em situações muito específicas, geralmente envolvendo o próprio STF ou tribunais superiores, ou quando há conflito entre ramos distintos do Poder Judiciário em casos de grande relevância constitucional. A regra geral para conflitos entre Justiça Eleitoral e Justiça comum é a competência do STJ.
Fonte: FGV TJ-PR 2023 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.