Questão nº 57
Questão de Direito Constitucional · FGV TJ-PR 2023 (nº 57)
João e Maria viviam maritalmente há muitos anos no Município Alfa. Apesar da harmonia do casal, eram de conhecimento público os longos períodos em que João permanecia viajando, por ser representante comercial de diversos produtos com grande permeabilidade no território nacional. Com o falecimento de João, Maria, que vivia sob sua dependência econômica, munida de depoimentos colhidos em juízo e de outros documentos comprobatórios da relação que mantinham, requereu o recebimento de pensão por morte junto à autarquia federal competente. Para sua surpresa, o requerimento foi indeferido sob o argumento de que João era casado há décadas com Joana, que já estava recebendo o benefício previdenciário.
À luz dessa narrativa, é correto afirmar que:
- Aem razão da união estável que mantinha com João e da proteção constitucional de uniões dessa natureza, Maria deve dividir a pensão por morte com Joana;
- Bo fato de João ser casado no período em que viveu maritalmente com Maria impedia a conversão dessa relação em casamento, logo, ela não pode fruir a pensão por morte; (alternativa correta)
- Cindependentemente de João ser casado no período em que viveu maritalmente com Maria, o benefício previdenciário somente seria devido caso a referida união tivesse sido convertida em casamento;
- DMaria terá direito à pensão por morte na medida em que João, nos períodos em que permaneceu com ela, esteve separado de fato de Joana, o que caracteriza a interrupção de fato do vínculo;
- Ecomo a pensão por morte decorre da relação jurídica mantida por João com o regime geral de previdência social, o benefício será devido aos dependentes cadastrados, entre os quais estará eventualmente Maria.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
O conceito-chave aqui é a união estável, que é uma relação de convivência duradoura, pública e contínua, estabelecida com o objetivo de constituir família. No entanto, a lei estabelece impedimentos para a sua formação, sendo um deles o fato de uma das pessoas ser casada e não estar separada de fato ou judicialmente do cônjuge.
(A) Incorreta: Esta alternativa pressupõe que a relação de Maria com João era uma união estável válida. Contudo, se João era casado com Joana e não estava separado de fato dela, a relação com Maria não pode ser reconhecida como união estável, mas sim como concubinato impuro, que não gera direitos previdenciários.
(B) Correta: O Código Civil (Art. 1.723, § 1º, c/c Art. 1.521, VI) estabelece que a união estável não se constitui se houver impedimentos para o casamento, como o fato de uma das partes ser casada, a menos que esteja separada de fato ou judicialmente. Como o enunciado não menciona a separação de fato de João e Joana, a relação com Maria não pode ser considerada união estável e, portanto, não gera direito à pensão por morte.
(C) Incorreta: A união estável, uma vez configurada, gera direitos previdenciários independentemente de sua conversão em casamento. O problema aqui não é a falta de conversão, mas sim a invalidade da própria união estável devido ao impedimento legal.
(D) Incorreta: Esta é a armadilha da banca. A alternativa introduz uma condição (separação de fato de João e Joana) que não foi afirmada no enunciado. Se João estivesse separado de fato de Joana, a união com Maria poderia ser reconhecida como união estável e Maria teria direito à pensão. No entanto, o texto apenas diz que João viajava muito, o que não configura separação de fato. Sem essa condição expressa, não se pode assumir a validade da união estável.
(E) Incorreta: O direito à pensão por morte não se baseia apenas em "dependentes cadastrados", mas sim na qualidade de dependente legalmente reconhecida. Se Maria não se enquadra na definição legal de dependente (cônjuge, companheira em união estável válida, etc.), o benefício não lhe será devido, mesmo que houvesse algum tipo de "cadastro" informal.
Fonte: FGV TJ-PR 2023 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.