Questão nº 56

Questão de Direito Constitucional · FGV TJ-PR 2023 (nº 56)

FGV2023Juiz SubstitutoDireito Constitucional
Gabarito: Cver comentário ↓

João foi acometido de grave patologia, que exigia internação imediata e submissão a tratamento especializado, com o uso de aparelhagem própria. Após percorrer inúmeras unidades do Sistema Único de Saúde (SUS) situadas no território do Estado Alfa, João não logrou êxito em obter a internação e o tratamento de que tanto necessitava, pois as unidades que atendiam aos seus objetivos estavam com a sua lotação esgotada. Por tal razão, ingressou com ação em face do Estado Alfa, requerendo que, caso não fosse imediatamente disponibilizada a vaga de que necessitava, o juízo determinasse a sua internação em hospital privado.
Considerando a sistemática constitucional, é correto afirmar, em relação à ação ajuizada por João, que:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

O direito à saúde é um direito fundamental garantido pela Constituição, e quando o Sistema Único de Saúde (SUS) não consegue oferecer o tratamento necessário, especialmente em casos urgentes, o Estado pode ser obrigado judicialmente a custear esse tratamento em uma unidade privada. A questão central é como o valor desse custeio é determinado.

  • (A) Incorreta: Esta alternativa está incorreta porque, em geral, o Estado é quem deve custear o tratamento, não o paciente arcar com as despesas para ser indenizado posteriormente, e o valor não é necessariamente os "valores praticados pela referida unidade" (preços de mercado do hospital privado), mas sim balizado por tabelas públicas.
  • (B) Incorreta: Esta alternativa está incorreta. O Supremo Tribunal Federal (STF) firmou entendimento de que, devido à solidariedade entre os entes federativos na prestação de serviços de saúde, a ação pode ser ajuizada contra qualquer um deles (União, Estados ou Municípios), não havendo necessidade de formação de litisconsórcio passivo necessário.
  • (C) Correta: A essencialidade do direito à saúde permite que o juiz determine o custeio do tratamento em hospital privado quando o SUS não tem capacidade. O valor a ser pago pelo Estado deve ser balizado pelos valores da tabela do SUS. A referência "o mesmo utilizado para o ressarcimento, ao SUS, por serviços prestados a beneficiários de plano de saúde" (previsto no art. 32 da Lei 9.656/98) é um mecanismo legal que utiliza justamente os valores da tabela do SUS como referência, conforme entendimento do STF (Tema 698 - RE 666.094/SC).
  • (D) Incorreta: Esta alternativa está incorreta. Embora o SUS possa contar com unidades privadas complementares, em situações de urgência e falta de capacidade da rede pública, a ordem judicial pode determinar o custeio em qualquer unidade privada que possa oferecer o tratamento, mesmo que não esteja formalmente integrada ou conveniada ao SUS. A limitação a unidades "integradas ao sistema" é muito restritiva.
  • (E) Incorreta: Esta alternativa é tentadora, mas imprecisa. Embora o princípio da solidariedade e a relevância social da saúde privada sejam corretos, e o valor seja de fato balizado pela tabela do SUS, a expressão "dever de ressarcimento" para os entes federativos que custeiam o tratamento em si pode ser tecnicamente incorreta. O Estado está custeando o tratamento, não sendo "ressarcido". A alternativa C é mais precisa ao referenciar um mecanismo legal específico (o ressarcimento ao SUS por planos de saúde) que estabelece o valor com base na tabela do SUS, alinhando-se melhor à jurisprudência do STF. A armadilha aqui é que, embora o valor seja o da tabela do SUS (como E afirma), a formulação de C é mais precisa ao vincular esse valor a um mecanismo jurídico específico que o define.

Fonte: FGV TJ-PR 2023 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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