Questão nº 48
Questão de Direito Processual Penal · FGV TJ-PR 2023 (nº 48)
Rômulo foi processado pelo Ministério Público pelo crime de homicídio doloso qualificado praticado contra Remo, sendo aquele submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri. Durante seu interrogatório em juízo, Rômulo permaneceu em silêncio e não respondeu às perguntas que lhe foram formuladas. Já a viúva de Remo, por intermédio de seu advogado, foi admitida como assistente de acusação, tendo participado dos debates.
Diante desse cenário, é correto afirmar que, durante os debates:
- Ao Ministério Público poderá fazer referência ao silêncio do acusado em seu interrogatório como argumento de autoridade em prejuízo deste, sem que disso resulte nulidade;
- Bo assistente de acusação poderá fazer referência à decisão de pronúncia como argumento de autoridade que prejudique o acusado, sem que disso resulte nulidade;
- Co Ministério Público não poderá, sob pena de nulidade, fazer referência à determinação do uso de algemas pelo acusado como argumento de autoridade em prejuízo deste; (alternativa correta)
- Do assistente de acusação poderá exibir objeto que tiver sido juntado aos autos com antecedência de 24 horas, sem que disso resulte nulidade;
- Eo Ministério Público e o assistente de acusação não poderão, sob pena de nulidade, fazer referência aos depoimentos constantes dos autos que sejam prejudiciais ao acusado.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
O Tribunal do Júri é um julgamento especial onde cidadãos comuns (jurados) decidem sobre a culpa ou inocência em crimes dolosos contra a vida, e as partes (acusação e defesa) debatem com base nas provas, mas com restrições para garantir um julgamento justo.
(A) Incorreta: O silêncio do acusado é um direito constitucional e não pode ser interpretado em seu prejuízo, sob pena de nulidade. Fazer referência a ele como argumento de autoridade contra o réu é expressamente proibido pelo Art. 186, parágrafo único, do Código de Processo Penal (CPP).
(B) Incorreta: A decisão de pronúncia apenas envia o caso para o Júri, não é uma condenação. Usá-la como "argumento de autoridade" para influenciar os jurados é proibido pelo Art. 478, inciso I, do CPP, pois pode induzir os jurados a pensar que a culpa já foi pré-estabelecida. (Armadilha da banca: É tentador usar a pronúncia como um "forte indício" de culpa, mas a lei proíbe expressamente que seja usada como argumento de autoridade, para não pré-julgar o réu e garantir a imparcialidade dos jurados.)
(C) Correta: O Art. 478, inciso I, do CPP proíbe expressamente que as partes façam referência à determinação do uso de algemas como argumento de autoridade que prejudique o acusado, sob pena de nulidade. O uso de algemas é uma medida de segurança e não deve ser interpretado como prova de culpa ou periculosidade pelo Júri.
(D) Incorreta: O Art. 479 do CPP estabelece que a exibição de objeto (ou leitura de documento) que não tiver sido juntado aos autos com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis é proibida. A menção a "24 horas" está em desacordo com o prazo legal de 3 dias úteis para novos elementos de prova.
(E) Incorreta: As partes podem e devem fazer referência aos depoimentos e outras provas constantes dos autos durante os debates, mesmo que sejam prejudiciais ao acusado. O que é proibido é o uso de argumentos de autoridade ou a exibição de provas novas sem a antecedência legal, não a simples menção a provas já existentes.
Fonte: FGV TJ-PR 2023 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.