Questão nº 42

Questão de Direito Penal · FGV TJ-PR 2023 (nº 42)

FGV2023Juiz SubstitutoDireito Penal
Gabarito: Cver comentário ↓

Em ação penal na qual se imputa ao réu a prática do crime de roubo, na modalidade tentada, constam de sua Folha de Antecedentes Criminais as seguintes anotações, devidamente esclarecidas por certidões cartorárias: 1. condenação transitada em julgado, por crime de ameaça, à pena de multa, cumprida 3 anos e 8 meses antes da prática do crime objeto do processo e 2. condenação transitada em julgado, por contravenção penal de exercício ilegal de profissão ou atividade, à pena de prestação pecuniária, cumprida 2 anos e 9 meses antes da prática do crime objeto do processo.

À vista das citadas anotações, é correto afirmar que:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

A reincidência ocorre quando alguém comete um novo crime após já ter sido condenado definitivamente por um crime anterior, dentro de um prazo de 5 anos. A suspensão condicional da pena (sursis) é um benefício que permite suspender a execução de uma pena privativa de liberdade não superior a 2 anos, sob certas condições.

  • Análise das Anotações:

    • Anotação 1: Condenação por crime de ameaça, pena de multa, cumprida 3 anos e 8 meses antes.
      • Gera reincidência: É um crime anterior, e o prazo de 3 anos e 8 meses está dentro do período depurador de 5 anos (Art. 63 e Art. 64, I, do Código Penal).
    • Anotação 2: Condenação por contravenção penal, pena pecuniária, cumprida 2 anos e 9 meses antes.
      • Não gera reincidência para crimes: A condenação anterior por contravenção penal não torna o agente reincidente para fins de aplicação da pena por um crime posterior (Art. 63 do Código Penal e Súmula 241 do STJ).
  • Análise do Sursis:

    • A regra geral do Art. 77, I, do CP, impede o sursis para reincidentes em crime doloso.
    • No entanto, o Art. 78, § 2º, do CP, estabelece uma exceção: "Se o condenado for reincidente em crime culposo, ou se a condenação anterior for a pena de multa, a suspensão poderá ser concedida, desde que as circunstâncias do art. 59 do Código Penal lhe sejam favoráveis."
    • Como a anotação 1 (que gera reincidência) foi uma condenação a pena de multa, o sursis é possível, desde que a pena não supere 2 anos e as circunstâncias judiciais sejam favoráveis.

(A) Incorreta: Ambas as anotações não geram reincidência; a condenação por contravenção penal não gera reincidência para crimes.
(B) Incorreta: Ambas as anotações não geram reincidência, e a concessão do sursis é possível, conforme a exceção do Art. 78, § 2º, do CP.
(C) Correta: Somente a anotação número 1 (crime de ameaça) gera reincidência. No entanto, como a condenação anterior foi a pena de multa, a suspensão condicional da pena é possível, nos termos do Art. 78, § 2º, do Código Penal, desde que a pena não supere 2 anos e as circunstâncias judiciais sejam favoráveis.
(D) Incorreta: Embora somente a anotação 1 gere reincidência, a concessão do sursis é possível, pois a condenação anterior foi a pena de multa (Art. 78, § 2º, CP). A armadilha aqui é esquecer a exceção do Art. 78, § 2º, do CP, que permite o sursis mesmo para reincidentes se a condenação anterior foi a pena de multa, focando apenas na regra geral do Art. 77, I, do CP.
(E) Incorreta: A anotação número 1 gera reincidência, pois se trata de condenação anterior por crime dentro do período depurador.

Fonte: FGV TJ-PR 2023 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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