Questão nº 35

Questão de Direito Penal · FGV TJ-PR 2023 (nº 35)

FGV2023Juiz SubstitutoDireito Penal
Gabarito: Aver comentário ↓

Dario, usuário eventual de cocaína, pretendendo cometer um crime, faz uso da droga, para ficar mais "ligado". Na sequência, já com a capacidade de autodeterminação reduzida, e usando um simulacro de arma de fogo, rende Elisa, exigindo dela que lhe faça um Pix no valor de R$ 2.000,00. Ao lhe passar os dados para a operação, contudo, Dario se confunde, fornecendo-lhe a chave Pix errada, vindo a transferência a ser feita para a conta bancária de um terceiro.

Diante do caso narrado, é correto afirmar que Dario cometeu crime de extorsão:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

O crime de extorsão é considerado formal, ou seja, ele se consuma no momento em que a vítima é constrangida a fazer, tolerar ou deixar de fazer algo, mediante grave ameaça ou violência, independentemente de o criminoso conseguir a vantagem econômica. Além disso, usar drogas intencionalmente para cometer um crime é uma circunstância que agrava a pena.

(A) Correta: Dario usou a droga "para ficar mais 'ligado'" e "pretendendo cometer um crime". Essa é a chamada embriaguez preordenada (ou intoxicação preordenada), que é uma circunstância agravante da pena, conforme o Art. 61, II, alínea "l", do Código Penal.

(B) Incorreta: O crime de extorsão é formal e se consuma com o constrangimento da vítima e a realização do ato exigido (o Pix), conforme Súmula 96 do STJ. O fato de Dario ter fornecido a chave Pix errada e o dinheiro ter ido para um terceiro não descaracteriza a consumação do crime, pois a vítima já havia sido constrangida e efetuado a transferência.

(C) Incorreta: O uso de "simulacro de arma de fogo" (arma falsa) caracteriza a grave ameaça para o crime de extorsão (caput do Art. 158 CP), mas não se enquadra como "emprego de arma" para fins de causa de aumento de pena (majorante) prevista no Art. 158, § 1º, do Código Penal, que exige o uso de arma verdadeira.

(D) Incorreta: Armadilha da banca! Embora Dario estivesse com a capacidade de autodeterminação reduzida, essa condição foi causada por intoxicação voluntária e preordenada (usou a droga para cometer o crime). Nesses casos, a lei não diminui a pena; pelo contrário, considera-a uma circunstância agravante (Art. 61, II, "l", CP), e não uma atenuante ou causa de diminuição. A redução da pena por embriaguez só ocorre em casos de embriaguez completa e involuntária, ou parcial e não preordenada.

(E) Incorreta: A primeira parte ("na forma tentada") está incorreta, pois o crime foi consumado, como explicado na alternativa B. A segunda parte ("devendo a pena privativa de liberdade ser substituída por medida de segurança") também está incorreta, pois a substituição por medida de segurança ocorre para inimputáveis ou semi-imputáveis, o que não é o caso de Dario, que, por ter se intoxicado voluntária e preordenadamente, é considerado plenamente imputável (Art. 28, II, CP).

Fonte: FGV TJ-PR 2023 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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