Questão nº 33

Questão de Direito Penal · FGV TJ-PR 2023 (nº 33)

FGV2023Juiz SubstitutoDireito Penal
Gabarito: Bver comentário ↓

A doutrina classifica os delitos em diversas categorias, assim procurando melhor compreendê-los. Considerando algumas das classificações existentes, são, respectivamente, delito de resultado, delito de lesão, delito permanente e delito omissivo próprio:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

Para entender a classificação dos delitos, pense em como o crime se manifesta e qual seu impacto. Um delito de resultado exige que algo mude no mundo exterior (um resultado físico) para se consumar, enquanto um delito de lesão causa um dano direto ao bem protegido pela lei. Um delito permanente é aquele que continua se consumando enquanto a conduta do criminoso durar, e um delito omissivo próprio acontece quando a pessoa simplesmente não faz algo que a lei mandava fazer.

(A) Incorreta: A prevaricação pode ser omissiva, mas não é um exemplo clássico e exclusivo de delito omissivo próprio, pois também pode ser comissiva (praticar ato contra lei).
(B) Correta: O furto é um delito de resultado (exige a subtração da coisa) e de lesão (ao patrimônio); o dano é um delito de lesão (ao patrimônio); o cárcere privado é um delito permanente (a privação da liberdade se prolonga no tempo); e a omissão de socorro é um delito omissivo próprio (a omissão de agir é a própria conduta criminosa).
(C) Incorreta: O homicídio por omissão não é um delito omissivo próprio, mas sim um delito omissivo impróprio (ou comissivo por omissão), onde o agente, que tinha o dever de agir para evitar o resultado, se omite e permite que ele ocorra. Armadilha da banca: confunde omissão própria (onde a omissão é o crime em si) com omissão imprópria (onde a omissão leva a um resultado que seria evitado por uma ação).
(D) Incorreta: O estupro por omissão, assim como o homicídio por omissão, seria um delito omissivo impróprio, não omissivo próprio.
(E) Incorreta: A omissão de socorro é um crime de perigo (coloca o bem jurídico em risco), não um delito de lesão (que causa um dano efetivo ao bem jurídico).

Fonte: FGV TJ-PR 2023 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

Continue estudando

Estudar é izi

Pratique milhares de questões como esta, de graça, com explicação e gamificação no Quizinho.

Estudar de graça no Quizinho