Questão nº 28
Questão de Direito da Criança e do Adolescente · FGV TJ-PR 2023 (nº 28)
Adélia, conselheira tutelar, recebe notificação compulsória, encaminhada pela Clínica da Família, comunicando a suspeita de maus-tratos praticados contra a criança recém-nascida Bianca, que se encontra em serviço de acolhimento institucional municipal há dois meses. Segundo o relato, a criança apresenta fratura no fêmur, causada por lesão ocorrida há menos de dez dias. Ao ter ciência dos fatos e tendo em vista a suspeita de que o dirigente do serviço de acolhimento poderia ter ocasionado a lesão em Bianca, o Conselho Tutelar ajuíza representação para apuração de irregularidade em entidade de atendimento à criança e ao adolescente. Ao receber a inicial, o juiz da Infância e da Juventude determina, liminarmente, o afastamento provisório do dirigente da entidade.
Considerando o disposto na Lei nº 8.069/1990 (ECA), é correto afirmar que:
- Ao Conselho Tutelar não pode ajuizar representação no caso narrado, devendo noticiar os fatos ao Ministério Público, para adoção das medidas cabíveis;
- Ba mera suspeita de violação de direitos da criança não é suficiente para embasar notificação compulsória ao Conselho Tutelar, devendo haver prova da ocorrência dos fatos;
- Ca autoridade judiciária oficiará à autoridade administrativa imediatamente superior ao afastado, marcando prazo para a substituição; (alternativa correta)
- Dno procedimento narrado, são legitimados a propor Representação somente o Ministério Público ou terceiro interessado, observado o direito do dirigente à ampla defesa;
- Eem observância ao princípio do devido processo legal, é incabível o afastamento liminar do dirigente da entidade no referido procedimento.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
O conceito-chave aqui é que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê um procedimento específico para apurar irregularidades em entidades de acolhimento e permite o afastamento provisório de seus dirigentes, com regras claras sobre quem pode iniciar o processo e como a decisão judicial deve ser seguida.
(A) Incorreta: O Conselho Tutelar tem legitimidade para ajuizar representação para apuração de irregularidade e solicitar o afastamento provisório do dirigente, conforme o Art. 97, § 1º, do ECA.
(B) Incorreta: O Art. 13 do ECA estabelece que a suspeita de maus-tratos já exige comunicação compulsória ao Conselho Tutelar, não sendo necessária a prova definitiva dos fatos para a notificação.
(C) Correta: O Art. 97, § 2º, do ECA determina que, ao afastar provisoriamente o dirigente, a autoridade judiciária deve oficiar a autoridade administrativa superior, estabelecendo um prazo para a substituição.
(D) Incorreta: O Art. 97, § 1º, do ECA expressamente legitima o Conselho Tutelar a propor a representação para o afastamento provisório, além do Ministério Público e de qualquer interessado. A armadilha aqui é a palavra "somente", que restringe indevidamente a legitimidade.
(E) Incorreta: O Art. 97, § 1º, do ECA permite o afastamento provisório (liminar) do dirigente, inclusive "de plano" (imediatamente, sem prévia oitiva), quando a medida for necessária para evitar risco à vida ou integridade da criança ou adolescente.
Fonte: FGV TJ-PR 2023 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.