Questão nº 26

Questão de Direito da Criança e do Adolescente · FGV TJ-PR 2023 (nº 26)

FGV2023Juiz SubstitutoDireito da Criança e do Adolescente
Gabarito: Dver comentário ↓

Deise, psicóloga do centro municipal integrado de atendimento a vítimas de violência, realiza a escuta especializada de Mirela, criança de 6 anos diagnosticada com infecção sexualmente transmissível, decorrente de abuso sexual sofrido na escola. Após o atendimento, Deise notifica o Conselho Tutelar acerca do caso. O conselheiro Jefferson efetua o registro de ocorrência em sede policial, encaminha Mirela e seus pais ao CREAS e requisita atendimento psicológico continuado para a criança na rede municipal de saúde. Ao receber o inquérito policial, o promotor de Justiça criminal requisita o retorno de Mirela ao centro municipal integrado, a fim de que a psicóloga realize nova escuta especializada com a criança, para fins de apuração da autoria do crime e circunstâncias em que foi praticado.
Considerando o disposto na Lei nº 13.431/2017 e no Decreto nº 9.603/2018, é correto afirmar que:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

A escuta especializada é um acolhimento inicial feito por profissionais da rede de proteção para identificar necessidades da criança vítima de violência e oferecer ajuda, sem gerar prova para o processo. Já o depoimento especial é a oitiva da criança em ambiente forense, com o objetivo de produzir prova para a investigação ou o processo judicial.

(A) Incorreta: A diligência requisitada pelo promotor visa a produção de prova para apuração da autoria e circunstâncias, o que caracterizaria um depoimento especial, e este não é realizado pelo delegado de Polícia Civil, mas por profissional especializado designado pela autoridade.
(B) Incorreta: A requisição ministerial, embora com finalidade probatória, solicitou uma "nova escuta especializada". A escuta especializada, por definição legal (Art. 7º da Lei 13.431/2017), não tem finalidade de produção de prova, sendo distinta do depoimento especial. A armadilha é que o promotor usou o termo "escuta especializada" para uma finalidade que a lei atribui ao "depoimento especial".
(C) Incorreta: A Lei nº 13.431/2017 (Art. 10, § 1º) busca evitar a revitimização, priorizando a oitiva única da criança ou adolescente, seja por meio da escuta especializada ou do depoimento especial, e desaconselha a realização de sucessivas oitivas.
(D) Correta: Conforme o Art. 7º da Lei nº 13.431/2017 e o Art. 4º do Decreto nº 9.603/2018, a escuta especializada tem como finalidade a oferta de proteção social e de provimento de cuidados à criança ou adolescente, e não a produção de prova para o processo de investigação ou judicial.
(E) Incorreta: A ação cautelar de antecipação de provas é o instrumento processual adequado para a realização do depoimento especial (que tem finalidade probatória) em juízo, e não para a escuta especializada, que não possui esse escopo. A armadilha é misturar o instrumento correto (ação cautelar para antecipação de provas) com o procedimento errado (escuta especializada para fins probatórios).

Fonte: FGV TJ-PR 2023 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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