Questão nº 24
Questão de Direito do Consumidor · FGV TJ-PR 2023 (nº 24)
Reinaldo trabalha há quinze anos na sociedade X, que contratou plano de saúde em favor de todos os seus empregados. As mensalidades eram suportadas pela empresa. Os empregados, a seu turno, contribuíam com uma porcentagem dos procedimentos cirúrgicos e das internações a que se submetessem.
Em caso de demissão sem justa causa, Reinaldo:
- Apoderá se manter no plano de saúde, desde que assuma o integral pagamento das mensalidades, por até um terço do período em que trabalhou na sociedade X;
- Bpoderá se manter no plano de saúde, ainda sob o custeio da estipulante, por até um terço do período em que trabalhou na sociedade X;
- Cpoderá se manter no plano de saúde, desde que assuma o integral pagamento das mensalidades, por até vinte e quatro meses;
- Dpoderá se manter no plano de saúde, desde que assuma o integral pagamento das mensalidades, indefinidamente, até que adira a outro contrato ou manifeste sua renúncia;
- Enão poderá se manter no plano de saúde, ainda que se disponha a assumir o integral pagamento das mensalidades. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
Para que um empregado demitido sem justa causa possa manter seu plano de saúde empresarial, é essencial que ele tenha contribuído financeiramente para o pagamento das mensalidades do plano durante o contrato de trabalho. Apenas a contribuição para coparticipação em procedimentos ou internações não garante esse direito.
(A) Incorreta: Esta alternativa descreve a regra para planos de saúde contributários, ou seja, aqueles em que o empregado pagava parte da mensalidade. No caso de Reinaldo, as mensalidades eram integralmente suportadas pela empresa, e ele contribuía apenas em caso de uso (coparticipação).
(B) Incorreta: Esta é a armadilha da banca. A manutenção do plano de saúde após a demissão sempre exige que o ex-empregado assuma o integral pagamento das mensalidades (não mais sob custeio da empresa) e, principalmente, que ele tenha contribuído para essas mensalidades durante o vínculo empregatício, o que não ocorreu com Reinaldo.
(C) Incorreta: Assim como na alternativa A, esta regra se aplica a planos contributários, onde o empregado pagava parte da mensalidade. Como Reinaldo não contribuía para as mensalidades, essa condição não se aplica.
(D) Incorreta: A manutenção indefinida do plano é um direito de empregados aposentados que contribuíram por mais de dez anos (Lei nº 9.656/98, Art. 31), e não de demitidos. Além disso, o requisito da contribuição para as mensalidades também não foi preenchido por Reinaldo.
(E) Correta: Reinaldo não poderá se manter no plano de saúde. O direito à manutenção do plano para o empregado demitido sem justa causa (Art. 30 da Lei nº 9.656/98) está condicionado à sua contribuição para o pagamento das mensalidades do plano. Como o enunciado afirma que "As mensalidades eram suportadas pela empresa" e os empregados contribuíam apenas com "uma porcentagem dos procedimentos cirúrgicos e das internações", Reinaldo não preenche o requisito legal de ter contribuído para o custeio mensal do plano.
Fonte: FGV TJ-PR 2023 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.