Questão nº 24

Questão de Direito do Consumidor · FGV TJ-PR 2023 (nº 24)

FGV2023Juiz SubstitutoDireito do Consumidor
Gabarito: Ever comentário ↓

Reinaldo trabalha há quinze anos na sociedade X, que contratou plano de saúde em favor de todos os seus empregados. As mensalidades eram suportadas pela empresa. Os empregados, a seu turno, contribuíam com uma porcentagem dos procedimentos cirúrgicos e das internações a que se submetessem.
Em caso de demissão sem justa causa, Reinaldo:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

Para que um empregado demitido sem justa causa possa manter seu plano de saúde empresarial, é essencial que ele tenha contribuído financeiramente para o pagamento das mensalidades do plano durante o contrato de trabalho. Apenas a contribuição para coparticipação em procedimentos ou internações não garante esse direito.

(A) Incorreta: Esta alternativa descreve a regra para planos de saúde contributários, ou seja, aqueles em que o empregado pagava parte da mensalidade. No caso de Reinaldo, as mensalidades eram integralmente suportadas pela empresa, e ele contribuía apenas em caso de uso (coparticipação).
(B) Incorreta: Esta é a armadilha da banca. A manutenção do plano de saúde após a demissão sempre exige que o ex-empregado assuma o integral pagamento das mensalidades (não mais sob custeio da empresa) e, principalmente, que ele tenha contribuído para essas mensalidades durante o vínculo empregatício, o que não ocorreu com Reinaldo.
(C) Incorreta: Assim como na alternativa A, esta regra se aplica a planos contributários, onde o empregado pagava parte da mensalidade. Como Reinaldo não contribuía para as mensalidades, essa condição não se aplica.
(D) Incorreta: A manutenção indefinida do plano é um direito de empregados aposentados que contribuíram por mais de dez anos (Lei nº 9.656/98, Art. 31), e não de demitidos. Além disso, o requisito da contribuição para as mensalidades também não foi preenchido por Reinaldo.
(E) Correta: Reinaldo não poderá se manter no plano de saúde. O direito à manutenção do plano para o empregado demitido sem justa causa (Art. 30 da Lei nº 9.656/98) está condicionado à sua contribuição para o pagamento das mensalidades do plano. Como o enunciado afirma que "As mensalidades eram suportadas pela empresa" e os empregados contribuíam apenas com "uma porcentagem dos procedimentos cirúrgicos e das internações", Reinaldo não preenche o requisito legal de ter contribuído para o custeio mensal do plano.

Fonte: FGV TJ-PR 2023 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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