Questão nº 23
Questão de Direito do Consumidor · FGV TJ-PR 2023 (nº 23)
A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas será exercida em juízo a título coletivo quando se tratar de interesses ou direitos (i) difusos, (ii) coletivos ou (iii) individuais homogêneos.
Consoante a categorização acima, o legislador, no Código de Defesa do Consumidor, atribuiu efeitos distintos à coisa julgada nas ações coletivas.
Nesse sentido, a sentença fará coisa julgada:
I. ultra partes, mas limitadamente ao grupo, categoria ou classe, salvo improcedência por insuficiência de provas, quando se tratar de interesses ou direitos coletivos;
II. erga omnes, apenas no caso de procedência do pedido, para beneficiar todas as vítimas e seus sucessores, quando se tratar de interesses ou direitos individuais homogêneos;
III. erga omnes, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação, com idêntico fundamento valendo-se de nova prova, quando se tratar de interesses ou direitos difusos.
Está correto o que se afirma em:
- Asomente I;
- Bsomente II;
- Csomente I e III;
- Dsomente II e III;
- EI, II e III. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A coisa julgada é a decisão judicial final que não pode mais ser modificada. Nas ações coletivas de consumo, seus efeitos variam para proteger diferentes tipos de interesses (difusos, coletivos ou individuais homogêneos), determinando quem será afetado pela decisão.
- (A) Incorreta: A alternativa A afirma que "somente I" está correto. No entanto, as assertivas II e III também estão corretas, conforme o Código de Defesa do Consumidor.
- (B) Incorreta: A alternativa B afirma que "somente II" está correto. Contudo, as assertivas I e III também estão corretas, de acordo com as disposições do CDC.
- (C) Incorreta: A alternativa C afirma que "somente I e III" estão corretas. A assertiva II também é correta, seguindo a legislação consumerista.
- (D) Incorreta: A alternativa D afirma que "somente II e III" estão corretas. A assertiva I também é correta, conforme o Código de Defesa do Consumidor.
- (E) Correta: Todas as afirmações estão corretas e refletem fielmente o disposto no Art. 103 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) sobre os efeitos da coisa julgada nas ações coletivas:
- I (Direitos Coletivos): O CDC, em seu Art. 103, II, estabelece que a sentença fará coisa julgada ultra partes (atinge apenas as partes envolvidas e o grupo, categoria ou classe), mas limitadamente ao grupo, categoria ou classe, e que a improcedência por insuficiência de provas não impede nova ação com novas provas.
- II (Direitos Individuais Homogêneos): O CDC, em seu Art. 103, III, prevê que a sentença fará coisa julgada erga omnes (atinge a todos), mas apenas no caso de procedência do pedido, beneficiando todas as vítimas e seus sucessores que se habilitarem. A improcedência não impede que cada indivíduo busque seu direito individualmente.
- III (Direitos Difusos): O CDC, em seu Art. 103, I, determina que a sentença fará coisa julgada erga omnes, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, situação em que qualquer legitimado poderá propor nova ação com o mesmo fundamento, desde que apresente novas provas.
A armadilha da banca reside em exigir o conhecimento detalhado das nuances da coisa julgada para cada tipo de direito coletivo, sendo fácil confundir os efeitos erga omnes e ultra partes ou as condições para a exceção de "insuficiência de provas" entre os incisos do Art. 103 do CDC. O aluno deve memorizar as especificidades de cada tipo de direito.
Fonte: FGV TJ-PR 2023 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.