Questão nº 22
Questão de Direito do Consumidor · FGV TJ-PR 2023 (nº 22)
A Lei nº 12.414/2011, sem prejuízo das disposições do Código de Defesa do Consumidor, disciplina a formação e consulta a bancos de dados instituídos ou mantidos por pessoas jurídicas de direito privado, com informações de adimplemento de pessoas naturais ou jurídicas para formação de histórico de crédito.
Um dos conceitos trazidos pela Lei é o de fonte, isto é, a pessoa natural ou jurídica que conceda crédito, administre operações de autofinanciamento ou realize venda a prazo ou outras transações comerciais e empresariais que lhe impliquem risco financeiro, inclusive as instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e os prestadores de serviços continuados de água, esgoto, eletricidade, gás, telecomunicações e assemelhados.
As fontes são obrigadas a:
- Amanter os registros adequados para demonstrar que a pessoa natural ou jurídica autorizou o envio e a anotação de informações em bancos de dados;
- Bverificar e confirmar, ou corrigir, em prazo não superior a 24 horas, informação impugnada, sempre que solicitado por gestor de banco de dados ou diretamente pelo cadastrado;
- Catualizar e corrigir informações enviadas aos gestores de bancos de dados, em prazo não superior a sete dias;
- Dcomunicar os gestores de bancos de dados acerca de eventual exclusão ou revogação de autorização do cadastrado;
- Enão estabelecer políticas ou realizar operações que impeçam, limitem ou dificultem a transmissão a banco de dados de informações de cadastrados. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O Cadastro Positivo é um sistema que reúne informações sobre o bom histórico de pagamentos de pessoas e empresas, ajudando a formar uma reputação de crédito. A "fonte" é a empresa que concede crédito ou vende a prazo e envia esses dados de pagamento para os bancos de dados.
(A) Incorreta: Esta alternativa se baseia no modelo antigo da lei. Com a Lei nº 12.414/2019, o Cadastro Positivo passou a ser de adesão automática (modelo "opt-out"), ou seja, a autorização é presumida, e a fonte não precisa mais manter registros que demonstrem que o cadastrado autorizou o envio.
(B) Incorreta: Esta obrigação é dos gestores de bancos de dados (birôs de crédito), não das fontes, e o prazo para verificação e correção de informação impugnada é de 7 dias, conforme o Art. 5º, § 2º, da Lei nº 12.414/2011.
(C) Incorreta: Embora as fontes sejam responsáveis pela veracidade e atualização periódica dos dados (Art. 5º, § 1º), a lei não estabelece um prazo de sete dias para atualizar e corrigir informações enviadas aos gestores de forma genérica. O prazo de sete dias mencionado na lei se refere à obrigação do gestor de verificar informações impugnadas pelo cadastrado.
(D) Incorreta: A comunicação de exclusão ou revogação de autorização é uma responsabilidade primária do gestor de banco de dados, que recebe o pedido do cadastrado, conforme o Art. 6º, § 1º, da Lei nº 12.414/2011. A fonte não tem essa obrigação direta de comunicar a revogação da autorização (que agora é automática) ou exclusão.
(E) Correta: Esta é uma obrigação expressa das fontes, conforme o Art. 3º, § 2º, da Lei nº 12.414/2011, que visa garantir o fluxo de informações para o Cadastro Positivo.
Fonte: FGV TJ-PR 2023 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.