Questão nº 21

Questão de Direito do Consumidor · FGV TJ-PR 2023 (nº 21)

FGV2023Juiz SubstitutoDireito do Consumidor
Gabarito: Cver comentário ↓

Um juiz instaurou processo de repactuação de dívidas a requerimento de consumidor superendividado.
Sobre essa audiência e a eventual conciliação dela decorrente, é correto afirmar que:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

O processo de repactuação de dívidas é um mecanismo legal que permite ao consumidor superendividado (aquele que não consegue pagar suas dívidas de consumo sem comprometer o mínimo para sua subsistência) negociar um plano de pagamento com seus credores, sob supervisão judicial.

  • (A) Incorreta: A lei exclui expressamente da audiência de conciliação as dívidas decorrentes de contratos de crédito com garantia real, de financiamentos imobiliários e de crédito rural (Art. 104-A, § 1º do CDC). A alternativa inclui "financiamentos imobiliários", o que a torna errada.
  • (B) Incorreta: A lei não estabelece um prazo de "cento e oitenta dias" para a suspensão da exigibilidade do débito e a interrupção dos encargos da mora em caso de não comparecimento injustificado do credor (Art. 104-A, § 4º do CDC). Além disso, a consequência inclui a sujeição compulsória ao plano de pagamento, se o valor devido for superior ao mínimo existencial, o que não foi mencionado.
  • (C) Correta: Conforme o Art. 104-A, § 3º do Código de Defesa do Consumidor (CDC), a sentença judicial que homologa um acordo de conciliação descreve o plano de pagamento, adquire eficácia de título executivo (pode ser cobrada judicialmente) e tem força de coisa julgada (não pode ser rediscutida).
  • (D) Incorreta: A instauração do processo por superendividamento para revisão e integração dos contratos e repactuação das dívidas remanescentes ocorre "a pedido do consumidor", e não "de ofício ou a pedido do consumidor" (Art. 104-B do CDC). A iniciativa é do consumidor, não do juiz.
  • (E) Incorreta: O pedido de repactuação de dívidas não importa em declaração de insolvência civil, mas só poderá ser repetido "após o decurso do prazo de 2 (dois) anos, contado da liquidação das obrigações previstas no plano de pagamento homologado", e não "logo após a liquidação" (Art. 104-C do CDC). Armadilha da banca: A pegadinha está no prazo para repetir o pedido, que a alternativa sugere ser imediato, mas a lei estabelece um período de carência de dois anos.

Fonte: FGV TJ-PR 2023 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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