Questão nº 15

Questão de Direito Processual Civil · FGV TJ-PR 2023 (nº 15)

FGV2023Juiz SubstitutoDireito Processual Civil
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Sobre a capacidade processual, é correto afirmar que:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

A capacidade processual é a aptidão para estar em juízo, ou seja, para ser parte (autor ou réu) em um processo, enquanto a capacidade de direito é a aptidão para ter direitos e deveres na vida civil.

  • (A) Correta: O Código de Processo Civil (Art. 73, § 2º) estabelece que, nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu só é indispensável se houver composse (posse exercida por ambos) ou se o ato que gerou a ação foi praticado por ambos. Fora dessas situações específicas, não é necessário o litisconsórcio passivo ou ativo dos cônjuges em ações possessórias, o que é uma exceção à regra geral das ações que versam sobre direitos reais imobiliários.
  • (B) Incorreta: A armadilha aqui é a equiparação da união estável ao casamento para fins processuais. O Código de Processo Civil (Art. 73, § 1º) expressamente estende a exigência de autorização do cônjuge (outorga uxória ou marital) para o companheiro em união estável quando a ação versar sobre direito real imobiliário. Portanto, há sim a necessidade dessa autorização.
  • (C) Incorreta: A pessoa jurídica é representada judicialmente por quem seus atos constitutivos (estatuto ou contrato social) designarem, que geralmente é o administrador ou diretor com poderes de gerência. Na ausência de designação específica, a representação cabe a quem detém a administração, e não necessariamente ao sócio majoritário, que pode não ter poderes de gestão.
  • (D) Incorreta: O Código de Processo Civil (Art. 75, § 4º) permite expressamente que os Estados e o Distrito Federal ajustem compromisso recíproco para que seus procuradores pratiquem atos processuais em favor de outro ente federado, mediante convênio firmado entre as respectivas procuradorias. A alternativa afirma o contrário.
  • (E) Incorreta: Uma associação sem personalidade jurídica (sociedade de fato ou irregular) não pode alegar a irregularidade de sua própria constituição como matéria de defesa para se eximir de responsabilidade quando demandada em juízo. Isso decorre do princípio de que ninguém pode se beneficiar da própria torpeza (venire contra factum proprium).

Fonte: FGV TJ-PR 2023 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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