Questão nº 14
Questão de Direito Processual Civil · FGV TJ-PR 2023 (nº 14)
FGV2023Juiz SubstitutoDireito Processual Civil
Gabarito: Cver comentário ↓
Sobre a produção antecipada de prova, é correto afirmar que:
- Aa critério do autor, pode ser ajuizada no foro de seu domicílio;
- Bprevine a competência para o ajuizamento da ação principal;
- Cé cabível quando o prévio conhecimento dos fatos possa justificar ou evitar o ajuizamento de ação; (alternativa correta)
- Dse existente caráter contencioso, o juiz determinará a intimação dos interessados para se manifestarem, no prazo de cinco dias, quanto à produção da prova ou ao fato a ser provado;
- Ea sentença não se pronunciará sobre a ocorrência ou a inocorrência do fato, mas sim sobre as respectivas consequências jurídicas.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A Produção Antecipada de Prova é um procedimento judicial que permite a uma pessoa coletar provas (como depoimentos, documentos ou perícias) antes de iniciar um processo principal ou até mesmo para decidir se vale a pena entrar com uma ação.
- (A) Incorreta: A competência para a produção antecipada de prova é do foro onde a prova deva ser produzida ou do domicílio do réu, se houver (Art. 389 do CPC), e não a critério do autor no foro de seu domicílio.
- (B) Incorreta: Esta é a armadilha da banca. O Art. 381, § 3º, do CPC, expressamente estabelece que a produção antecipada de prova não previne a competência para a ação principal, ou seja, o juízo que conduziu a produção da prova não será necessariamente o competente para julgar a ação principal. A pegadinha reside em assumir que qualquer ato judicial prévio "preveniria" a competência, mas o legislador fez uma ressalva específica para este caso.
- (C) Correta: Conforme o Art. 381, inciso III, do Código de Processo Civil (CPC), a produção antecipada de prova é cabível quando "o prévio conhecimento dos fatos possa justificar ou evitar o ajuizamento de ação".
- (D) Incorreta: O procedimento de produção antecipada de prova tem caráter essencialmente não contencioso. Os interessados são intimados para acompanhar a produção da prova, e não para discutir o mérito do fato a ser provado. O prazo para manifestação sobre a produção é de 15 dias, e não 5 dias (Art. 382, § 1º, do CPC).
- (E) Incorreta: O Art. 382, § 2º, do CPC, dispõe que o juiz "não se pronunciará sobre a ocorrência ou a inocorrência do fato, nem sobre as respectivas consequências jurídicas", limitando-se a homologar a prova produzida. A alternativa contradiz a segunda parte do dispositivo.
Fonte: FGV TJ-PR 2023 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.