Questão nº 13

Questão de Direito Processual Civil · FGV TJ-PR 2023 (nº 13)

FGV2023Juiz SubstitutoDireito Processual Civil
Gabarito: Dver comentário ↓

Em uma ação sob o procedimento comum com pedido de tutela provisória de urgência inaudita altera pars, o juiz indeferiu o pedido de tutela, ensejando a interposição de agravo de instrumento, com pedido de tutela recursal. Por sua vez, o relator do recurso indeferiu o pedido de tutela recursal e determinou a intimação pessoal do agravado para oferecer contrarrazões. Contra essa decisão, o agravante interpôs agravo interno.
Diante dessa situação hipotética, é correto afirmar que:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

O Agravo Interno é um recurso que permite à parte pedir que o órgão colegiado (um grupo de juízes) reveja uma decisão monocrática (tomada por um único juiz, geralmente o relator) dentro do próprio tribunal. Uma característica importante é a possibilidade de o relator se retratar, ou seja, reconsiderar e mudar sua própria decisão.

  • (A) Incorreta: O agravante pode impugnar todos os fundamentos da decisão que lhe são desfavoráveis, não se limitando a apenas um. O recurso visa a revisão completa da decisão monocrática.
  • (B) Incorreta: Se o relator se retratar, a decisão monocrática original que motivou o agravo interno é modificada, e não há necessidade de o recurso ser levado para julgamento pelo órgão colegiado. A retratação resolve a questão.
  • (C) Incorreta: (Armadilha da banca) O relator (ou o colegiado) não pode se limitar a reproduzir os fundamentos da decisão agravada para desprover o recurso. É dever do julgador enfrentar todos os argumentos deduzidos no recurso capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada, sob pena de nulidade por ausência de fundamentação (Art. 489, § 1º, IV, CPC).
  • (D) Correta: O relator, ao receber o agravo interno, tem a faculdade de exercer o juízo de retratação, ou seja, pode reconsiderar sua decisão monocrática e acolher o pedido do agravante, modificando-a. Isso está previsto no Art. 1.021, § 2º, do CPC.
  • (E) Incorreta: A multa por agravo interno manifestamente inadmissível ou improcedente é aplicada pelo órgão colegiado de ofício (por iniciativa própria), independentemente de requerimento do agravado, conforme Art. 1.021, § 4º, do CPC.

Fonte: FGV TJ-PR 2023 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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