Questão de Direito Processual Civil — FGV TJ-PR 2023 (nº 12)
Em uma ação judicial, o réu, grande produtor rural, apesar de ter endereço certo e conhecido na Comarca, não está sendo encontrado pelo oficial de justiça para receber o mandado de citação, existindo fortes suspeitas de ocultação, ensejando a citação por hora certa.
Diante dessa situação hipotética, é correto afirmar que:
- Aembora a citação tenha sido efetivada por hora certa, a condição econômica do réu torna desnecessária a nomeação de curador especial, pois não cabe à Defensoria Pública a defesa de interesses de pessoas que não sejam hipossuficientes;
- Bna hipótese de citação por hora certa, o prazo de contestação começa a fluir a partir da data da certidão exarada pelo oficial de justiça que confirmar a citação;
- Cpara a efetivação da citação por hora certa, a pessoa da família ou o vizinho que estiver presente não pode se recusar a receber o mandado;
- Dfeita a citação por hora certa, o escrivão ou chefe de secretaria enviará ao réu, no prazo de dez dias, contado da data da juntada do mandado aos autos, carta, telegrama ou correspondência eletrônica, dando-lhe de tudo ciência;
- Ena citação por hora certa, deve ser promovida a publicação da informação acerca da citação na rede mundial de computadores e no sítio do respectivo Tribunal.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
A citação por hora certa é um procedimento especial de citação utilizado quando há suspeita de que o réu está se ocultando intencionalmente para não receber o mandado, mesmo tendo endereço conhecido. Para sua validade, o oficial de justiça deve tentar citar o réu em duas ocasiões diferentes e, na terceira, intimar um familiar ou vizinho a receber o mandado em um horário pré-determinado.
- (A) Incorreta: A condição econômica do réu é irrelevante para a nomeação de curador especial em caso de citação por hora certa e não comparecimento. A nomeação de curador especial (frequentemente exercida pela Defensoria Pública) é uma garantia processual para assegurar a defesa do réu que não foi encontrado pessoalmente, independentemente de sua hipossuficiência.
- (B) Incorreta: O prazo de contestação na citação por hora certa começa a fluir da data da juntada aos autos do aviso de recebimento da carta, telegrama ou correspondência eletrônica enviada pelo escrivão ou chefe de secretaria, ou, não havendo recebimento, da data da juntada do mandado, após o prazo para o envio da comunicação. Não é a partir da certidão do oficial de justiça que confirma a citação.
- (C) Incorreta: A lei não impõe uma obrigação de não recusa ao familiar ou vizinho. O oficial de justiça intima a pessoa da família ou vizinho para receber o mandado. Se houver recusa, o oficial certificará o ocorrido, mas a citação por hora certa pode ser considerada válida se os demais requisitos forem cumpridos. A recusa não impede a efetivação da citação.
- (D) Correta: Conforme o Art. 254 do Código de Processo Civil, após a citação por hora certa, o escrivão ou chefe de secretaria tem o prazo de 10 (dez) dias, contado da data da juntada do mandado aos autos, para enviar ao réu uma comunicação (carta, telegrama ou correspondência eletrônica) dando-lhe ciência da citação.
- (E) Incorreta: A publicação da informação acerca da citação na rede mundial de computadores e no sítio do respectivo Tribunal é um procedimento característico da citação por edital, utilizada quando o réu está em local incerto ou não sabido, e não da citação por hora certa.
Fonte: FGV TJ-PR 2023 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.
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