Questão nº 11

Questão de Direito Processual Civil · FGV TJ-PR 2023 (nº 11)

FGV2023Juiz SubstitutoDireito Processual Civil
Gabarito: Dver comentário ↓

João ingressou em um consórcio para aquisição de um veículo da marca XYZ. Porém, a partir do mês de julho de 2023, a empresa XYZ parou de emitir os boletos para pagamento, alegando que a suspensão se deu em razão da existência de débitos anteriores de João, ensejando a rescisão do contrato, com o que João não concorda, pois nunca esteve inadimplente.
Diante dessa situação hipotética, é correto afirmar que:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

A Consignação em Pagamento é um procedimento legal que permite ao devedor (João) depositar o valor devido em juízo ou em banco quando o credor (empresa XYZ) se recusa a receber, não pode receber ou cria obstáculos ao pagamento, evitando assim a mora e suas consequências.

  • (A) Incorreta: João poderia se valer da consignação extrajudicial (Art. 539 CPC), pois a falta de anuência do credor é justamente o que justifica o procedimento. A concordância da instituição financeira não é requisito para o devedor iniciar o depósito.
  • (B) Incorreta: Para parcelas sucessivas, a autorização para depósitos futuros é dada uma única vez na decisão inicial, não exigindo que o devedor formule pedido mês a mês para cada parcela (Art. 541 CPC). A armadilha está em sugerir pedidos mensais, o que não ocorre.
  • (C) Incorreta: O depósito judicial não é condição para o ajuizamento da ação. O devedor pode requerer na petição inicial a autorização para realizar o depósito em até 5 dias após o deferimento judicial (Art. 542, I, CPC).
  • (D) Correta: Conforme o Art. 544, parágrafo único, do Código de Processo Civil, se o credor alegar que o depósito não é integral, ele deve indicar o montante que entende devido, sob pena de a alegação não ser considerada.
  • (E) Incorreta: A ação de consignação em pagamento deve ser ajuizada no foro do lugar do pagamento, que nem sempre coincide com o domicílio do credor (Art. 540 CPC). A segunda parte da alternativa, sobre os efeitos do depósito, está correta, mas a primeira parte invalida a alternativa.

Fonte: FGV TJ-PR 2023 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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