Questão nº 99
Questão de Direito Previdenciário · FGV TJ-PR 2021 (nº 99)
Diante dos princípios e regras constitucionais da seguridade social brasileira, é correto afirmar que:
- Ao mutualismo inerente aos regimes previdenciários públicos viabiliza, independentemente de fonte de custeio, aposentadorias precoces para trabalhadores em situação de desemprego involuntário;
- Ba universalidade de cobertura e atendimento da proteção social brasileira traz, como consectário, a cobertura integral a quaisquer pessoas, de forma idêntica a modelos universalistas de previdência social;
- Cdentro da previdência complementar brasileira, nos termos da Constituição da República de 1988, a adesão a entidades fechadas de previdência complementar é obrigatória para servidores e trabalhadores privados;
- Da assistência social, para fins de concessão de benefícios, exige, dos interessados, determinado número mínimo de contribuições mensais;
- Eo princípio constitucional da uniformidade e equivalência dos benefícios às populações urbana e rural não impede a concessão de benefícios com requisitos de elegibilidade distintos entre as referidas parcelas da sociedade brasileira. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
Conceito-chave: O princípio da uniformidade e equivalência (art. 194, parágrafo único, III, da CF/88) exige que os benefícios urbanos e rurais tenham a mesma natureza e valor mínimo, mas não exige que as regras de acesso (carência, idade, tempo de contribuição) sejam idênticas. A Constituição permite tratar de forma diferenciada quem está em situação de fato desigual (trabalhador rural vs. urbano), desde que o benefício final seja equivalente em proteção.
- (A) Incorreta: O mutualismo (solidariedade entre contribuintes) não autoriza aposentadoria precoce sem fonte de custeio; a CF/88 exige prévia fonte de custeio para qualquer benefício (art. 195, §5º), e desemprego involuntário não é hipótese de aposentadoria, mas sim de benefício assistencial ou seguro-desemprego.
- (B) Incorreta: A universalidade de cobertura (art. 194, parágrafo único, I) é um objetivo, mas a previdência social é contributiva e exige filiação; não há cobertura integral e idêntica para todos, como em modelos universalistas (ex.: saúde para todos vs. previdência para contribuintes).
- (C) Incorreta: A previdência complementar é facultativa (art. 202, CF/88); a adesão a entidades fechadas (fundos de pensão) é voluntária, mesmo para servidores públicos (que têm regime próprio, mas podem aderir a complementar se quiserem).
- (D) Incorreta: A assistência social (art. 203, CF/88) é não contributiva; exige apenas comprovação de necessidade (ex.: BPC/LOAS), nunca mínimo de contribuições mensais.
- (E) Correta: O princípio da uniformidade e equivalência (art. 194, III) permite requisitos de elegibilidade distintos entre urbano e rural (ex.: idade reduzida para aposentadoria rural), desde que o valor e a proteção sejam equivalentes; a diferenciação é constitucional para corrigir desigualdades históricas.
Armadilha do distrator mais tentador (B): A banca usa o termo "universalidade" para fazer você achar que a previdência cobre todos igualmente. A pegadinha é confundir universalidade de cobertura (objetivo amplo, que inclui saúde e assistência) com previdência contributiva (que só cobre quem contribui). A CF/88 separa os três subsistemas: saúde (universal), assistência (não contributiva) e previdência (contributiva). Quem cai na pegadinha acha que "universal" = "todos recebem benefício previdenciário sem contribuir", o que é falso.
Fonte: FGV TJ-PR 2021 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.