Questão nº 99

Questão de Direito Previdenciário · FGV TJ-PR 2021 (nº 99)

FGV2021Juiz SubstitutoDireito Previdenciário
Gabarito: Ever comentário ↓

Diante dos princípios e regras constitucionais da seguridade social brasileira, é correto afirmar que:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

Conceito-chave: O princípio da uniformidade e equivalência (art. 194, parágrafo único, III, da CF/88) exige que os benefícios urbanos e rurais tenham a mesma natureza e valor mínimo, mas não exige que as regras de acesso (carência, idade, tempo de contribuição) sejam idênticas. A Constituição permite tratar de forma diferenciada quem está em situação de fato desigual (trabalhador rural vs. urbano), desde que o benefício final seja equivalente em proteção.

  • (A) Incorreta: O mutualismo (solidariedade entre contribuintes) não autoriza aposentadoria precoce sem fonte de custeio; a CF/88 exige prévia fonte de custeio para qualquer benefício (art. 195, §5º), e desemprego involuntário não é hipótese de aposentadoria, mas sim de benefício assistencial ou seguro-desemprego.
  • (B) Incorreta: A universalidade de cobertura (art. 194, parágrafo único, I) é um objetivo, mas a previdência social é contributiva e exige filiação; não há cobertura integral e idêntica para todos, como em modelos universalistas (ex.: saúde para todos vs. previdência para contribuintes).
  • (C) Incorreta: A previdência complementar é facultativa (art. 202, CF/88); a adesão a entidades fechadas (fundos de pensão) é voluntária, mesmo para servidores públicos (que têm regime próprio, mas podem aderir a complementar se quiserem).
  • (D) Incorreta: A assistência social (art. 203, CF/88) é não contributiva; exige apenas comprovação de necessidade (ex.: BPC/LOAS), nunca mínimo de contribuições mensais.
  • (E) Correta: O princípio da uniformidade e equivalência (art. 194, III) permite requisitos de elegibilidade distintos entre urbano e rural (ex.: idade reduzida para aposentadoria rural), desde que o valor e a proteção sejam equivalentes; a diferenciação é constitucional para corrigir desigualdades históricas.

Armadilha do distrator mais tentador (B): A banca usa o termo "universalidade" para fazer você achar que a previdência cobre todos igualmente. A pegadinha é confundir universalidade de cobertura (objetivo amplo, que inclui saúde e assistência) com previdência contributiva (que só cobre quem contribui). A CF/88 separa os três subsistemas: saúde (universal), assistência (não contributiva) e previdência (contributiva). Quem cai na pegadinha acha que "universal" = "todos recebem benefício previdenciário sem contribuir", o que é falso.

Fonte: FGV TJ-PR 2021 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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