Questão nº 6

Questão de Direito Civil · FGV TJ-PR 2021 (nº 6)

FGV2021Juiz SubstitutoDireito Civil
Gabarito: Dver comentário ↓

Antônio, 4 anos de idade, passou a figurar como credor de alimentos de seu pai Bernardo, que vinha honrando a prestação fixada em juízo de três salários mínimos. Bernardo veio a falecer no dia do aniversário de 7 anos de idade do alimentando. A representante legal está cobrando do espólio de Bernardo os alimentos que deixaram de ser pagos a partir do falecimento deste.
Diante do exposto, é correto afirmar que:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

Conceito-chave: A obrigação de pagar alimentos (pensão) não morre com o devedor. O que já era devido até a data da morte (as parcelas vencidas e não pagas) vira uma dívida do espólio (o "bolo" de bens que o falecido deixou). O filho, como credor, deve habilitar seu crédito no inventário para receber esse valor, mas ele não tem prioridade automática sobre os herdeiros na partilha, pois se trata de dívida comum, não de verba alimentar futura.

  • (A) Incorreta: O caráter personalíssimo se aplica à obrigação futura de pagar pensão (ninguém é obrigado a sustentar filho após a morte), mas as parcelas vencidas antes do óbito são dívida comum do espólio e devem ser pagas.
  • (B) Incorreta: A presunção de necessidade existe para o pedido de alimentos em vida do pai, mas contra o espólio só se cobra o que já estava fixado em juízo ou o que era incontroverso; não se cria nova obrigação alimentar contra a herança.
  • (C) Incorreta: A obrigação alimentar não se transmite aos herdeiros como obrigação de pagar pensão futura; o que se transmite é o débito já constituído (parcelas vencidas), que será pago pelo espólio, não pelos herdeiros pessoalmente.
  • (D) Correta: O credor deve habilitar seu crédito (as parcelas vencidas até a morte) no processo de inventário, e receberá esse valor na forma da partilha, sem preferência automática sobre os demais credores ou herdeiros, pois a dívida alimentar vencida se equipara a qualquer outra dívida do falecido.
  • (E) Incorreta: A relação de débito alimentar não se extingue com a morte do devedor quanto às parcelas já vencidas; e não cabe "nova ação de alimentos" contra o espólio, pois o espólio não é obrigado a pagar pensão futura, apenas a quitar o débito existente.

Armadilha da banca na letra (C): Ela é a mais tentadora porque mistura verdade com erro. É verdade que o débito alimentar se transmite ao espólio, mas a banca usa a palavra "obrigação" no sentido de pensão futura, que realmente não se transmite aos herdeiros. Quem cai na pegadinha acha que o filho pode continuar cobrando pensão dos herdeiros do pai, o que é falso — só se cobra o que ficou devendo até a morte.

Fonte: FGV TJ-PR 2021 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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