Questão nº 3
Questão de Direito Civil · FGV TJ-PR 2021 (nº 3)
Um caminhão, com peso bruto de 23 toneladas e comprimento de 14 metros, de propriedade da pessoa jurídica Alfa e dirigido por seu funcionário Bernardo, encontrava-se corretamente estacionado em uma ladeira em área urbana de pacata cidade do interior do Paraná. Por um vício de fabricação do sistema de frenagem do veículo, este veio a descer ladeira abaixo, atropelando um cidadão que morrera no local.
Ajuizada a ação indenizatória por parte da viúva do falecido, é correto afirmar que:
- Aa responsabilidade de Bernardo é objetiva e indireta, pois depende da comprovação de culpa do seu preposto;
- BAlfa responde independentemente da prova de culpa em razão do risco criado pela atividade normalmente desenvolvida; (alternativa correta)
- Co proprietário do caminhão é parte ilegítima, pois a causa direta e imediata da conflagração do dano foi o defeito de fabricação, sendo o fabricante o único responsável pelo dano;
- Da teoria do risco do empreendimento gera para o proprietário do caminhão responsabilidade civil sem culpa, sendo assegurado o regresso contra o fabricante do caminhão;
- Eo pedido deve ser julgado improcedente, pois o caminhão estava corretamente estacionado, sendo o resultado danoso decorrente de um vício de fabricação que não pode ser imputado ao dono do caminhão.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
Conceito-chave: A responsabilidade civil objetiva dispensa a prova de culpa (dolo ou negligência) do agente. Basta provar o dano, o nexo causal (ligação entre a conduta/atividade e o dano) e a atividade de risco exercida pelo réu. No caso, a empresa Alfa exerce atividade de transporte (caminhão de 23 toneladas em via urbana), o que gera risco inerente; logo, responde objetivamente pelos danos causados pelo seu veículo, independentemente de culpa do motorista ou do proprietário.
- (A) Incorreta: A responsabilidade de Bernardo (empregado) é subjetiva (depende de culpa), e não objetiva. Além disso, a responsabilidade de Alfa é direta (por fato do veículo/atividade), não indireta.
- (B) Correta: Alfa responde objetivamente, pois a atividade de transporte de carga pesada em área urbana cria risco (teoria do risco criado/proveito). A culpa é irrelevante; basta o dano e o nexo causal com a atividade.
- (C) Incorreta: A causa direta e imediata foi o defeito de fabricação, mas isso não exclui a responsabilidade do proprietário. Alfa é parte legítima (responsável pelo veículo e pela atividade), e o fabricante pode responder em regresso (ação posterior), não como único responsável.
- (D) Incorreta: A teoria do risco do empreendimento (art. 927, parágrafo único, CC) realmente gera responsabilidade sem culpa, mas a alternativa erra ao afirmar que o regresso contra o fabricante é assegurado automaticamente. O regresso depende de ação própria e comprovação do defeito; além disso, a alternativa mistura conceitos (a teoria do risco do empreendimento se aplica a atividades de risco, mas o regresso não é automático).
- (E) Incorreta: O fato de estar corretamente estacionado não afasta a responsabilidade, pois o vício de fabricação (defeito do sistema de frenagem) é um risco que o proprietário assume ao colocar o veículo em circulação. O dano foi causado pela atividade de transporte, não pela conduta de estacionar.
Armadilha da banca na alternativa (D): Ela parece correta porque mistura a teoria do risco do empreendimento (que é objetiva) com o direito de regresso (que existe). Porém, a banca considerou que a alternativa (B) é mais precisa, pois a responsabilidade de Alfa decorre do risco criado pela atividade (transporte de carga pesada em área urbana), e não da teoria do empreendimento em si. Além disso, o regresso contra o fabricante não é "assegurado" de forma automática — depende de ação própria e comprovação do defeito. A pegadinha está em achar que a (D) é correta por citar "regresso", mas a banca entende que a (B) é a mais completa e direta ao fundamento legal.
Fonte: FGV TJ-PR 2021 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.