Questão nº 7

Questão de Direito Civil · FGV TJ-PR 2021 (nº 7)

FGV2021Juiz SubstitutoDireito Civil
Gabarito: Bver comentário ↓

Determinado cartório de notas reconheceu a firma por autenticidade de um fiador em um contrato de locação de imóvel residencial. Depois, diante do inadimplemento, verificou-se que era falsa, causando prejuízo financeiro ao credor.
Ajuizada ação de indenização em face do delegatário, é correto afirmar que:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

Conceito-chave: A responsabilidade civil dos notários e registradores (delegatários de serviço público) é subjetiva (depende de dolo ou culpa) quando o ato é praticado pelo próprio titular, mas é objetiva (independe de culpa) quando o dano decorre de ato de preposto (funcionário do cartório). Ou seja, a lei diferencia quem errou: se foi o dono do cartório, precisa provar culpa dele; se foi o empregado, o dono responde sem discussão de culpa.

  • (A) Incorreta: A teoria do risco administrativo (responsabilidade objetiva do Estado) não se aplica diretamente ao delegatário; a lei civil impõe regra especial: subjetiva para ato próprio, objetiva para ato de preposto.
  • (B) Correta: É exatamente o que prevê o art. 22 da Lei 8.935/94: o notário responde pelos danos que ele próprio causar (com dolo ou culpa) e, objetivamente, pelos danos causados por seus prepostos, sem necessidade de provar culpa do delegatário.
  • (C) Incorreta: A responsabilidade é direta e pessoal do delegatário (e não do Estado delegante). O Estado só responde subsidiariamente se o delegatário for insolvente, mas a ação principal é contra o cartório.
  • (D) Incorreta: A prescrição é trienal (3 anos), conforme art. 206, §3º, V, do Código Civil, que trata de reparação civil, e não decenal.
  • (E) Incorreta: Não há presunção de culpa no caso de ato próprio do delegatário; a culpa deve ser provada pelo autor da ação (ônus do credor). A presunção só existe em casos específicos previstos em lei, não aqui.

Armadilha da banca (distrator mais tentador): A letra (E) parece atraente porque muitos alunos confundem "responsabilidade subjetiva" com "culpa presumida". A banca joga com essa confusão: no ato próprio do notário, a culpa precisa ser demonstrada (prova de negligência, imprudência ou imperícia), e não presumida. Já a letra (B) é a correta porque resume a regra legal em duas partes: subjetiva para ato do titular, objetiva para ato de preposto — exatamente o que ocorre no caso (o erro foi do preposto que reconheceu a firma falsa, então o delegatário responde objetivamente).

Fonte: FGV TJ-PR 2021 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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