Questão nº 8
Questão de Direito Civil · FGV TJ-PR 2021 (nº 8)
João e Amália chegaram a um consenso de que o nome de sua filha seria Cláudia. Entretanto, após o nascimento, aproveitando-se de que sua esposa estava se recuperando da cesárea, João foi ao Registro Civil de Pessoas Naturais e registrou a filha do casal como Maria Cláudia, em homenagem à sua mãe, que se chamava Maria. Meses depois, Amália veio a descobrir o prenome duplo da filha registrado ao precisar utilizar sua certidão de nascimento.
À luz dos ensinamentos doutrinários e jurisprudenciais atuais, é correto afirmar que Amália:
- Anão poderá pleitear que o prenome "Maria" seja excluído do registro da filha, em virtude do princípio da imutabilidade do nome, pois tanto o pai quanto a mãe podem proceder ao registro do filho perante o Registro Civil de Pessoas Naturais;
- Bpoderá pleitear que o prenome "Maria" seja excluído do registro da filha, se provar que o genitor agiu, por ocasião do registro civil da criança, de má-fé, com propósito de vingança ou com o escopo de, pela prole, atingir a genitora;
- Cpoderá pleitear que o prenome "Maria" seja excluído do registro da filha, porque o exercício do poder familiar pressupõe bilateralidade e consensualidade, ocorrendo, no caso, violação da boa-fé e da lealdade; (alternativa correta)
- Dnão poderá pleitear que o prenome "Maria" seja excluído do registro da filha, porque somente esta, no primeiro ano após atingir a maioridade, poderá fazê-lo pessoalmente ou por procurador bastante;
- Epoderá pleitear que o prenome "Maria" seja excluído do registro da filha somente se comprovar que na declaração de nascido vivo emitida pela maternidade figurava "Cláudia" em lugar de "Maria Cláudia".
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
O nome, como atributo da personalidade, é protegido, mas o registro de nascimento feito por apenas um dos genitores, em desacordo com o decisão conjunta do casal, viola o poder familiar, que exige bilateralidade e consensualidade. A imutabilidade do nome não é absoluta e cede diante de vício de consentimento ou abuso de direito.
- (A) Incorreta: O princípio da imutabilidade relativa do nome não impede a retificação quando há vício no registro, e o registro unilateral feito de má-fé não é ato válido por si só.
- (B) Incorreta: A alternativa exige prova de má-fé com propósito de vingança, mas o fundamento correto é mais amplo: a mera violação da bilateralidade do poder familiar e da boa-fé objetiva já basta para anular o acréscimo, sem necessidade de provar intenção específica de atingir a genitora.
- (C) Correta: O registro do nome do filho é ato de exercício do poder familiar, que é conjunto e consensual. João agiu com abuso de direito e violou a boa-fé e a lealdade, pois registrou prenome diverso do acordado, cabendo a Amália pleitear a exclusão do "Maria".
- (D) Incorreta: A regra de alteração do nome no primeiro ano após a maioridade é para mudança voluntária, mas não exclui a possibilidade de retificação por vício de consentimento ou erro, que pode ser pleiteada pelos pais ou pelo próprio interessado.
- (E) Incorreta: A comprovação da divergência com a declaração de nascido vivo é um meio de prova, mas não é requisito indispensável; o que importa é o vício de consentimento e a violação do poder familiar, independentemente do que constava na DNV.
Pegadinha da banca na (B): Ela parece correta porque fala em "má-fé", mas a banca exige o fundamento objetivo (violação da bilateralidade do poder familiar), não o subjetivo (vingança). A letra (B) restringe demais a hipótese, enquanto a (C) é a que melhor reflete a jurisprudência atual, que protege o consenso parental e a boa-fé objetiva.
Fonte: FGV TJ-PR 2021 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.