Questão nº 8

Questão de Direito Civil · FGV TJ-PR 2021 (nº 8)

FGV2021Juiz SubstitutoDireito Civil
Gabarito: Cver comentário ↓

João e Amália chegaram a um consenso de que o nome de sua filha seria Cláudia. Entretanto, após o nascimento, aproveitando-se de que sua esposa estava se recuperando da cesárea, João foi ao Registro Civil de Pessoas Naturais e registrou a filha do casal como Maria Cláudia, em homenagem à sua mãe, que se chamava Maria. Meses depois, Amália veio a descobrir o prenome duplo da filha registrado ao precisar utilizar sua certidão de nascimento.
À luz dos ensinamentos doutrinários e jurisprudenciais atuais, é correto afirmar que Amália:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

O nome, como atributo da personalidade, é protegido, mas o registro de nascimento feito por apenas um dos genitores, em desacordo com o decisão conjunta do casal, viola o poder familiar, que exige bilateralidade e consensualidade. A imutabilidade do nome não é absoluta e cede diante de vício de consentimento ou abuso de direito.

  • (A) Incorreta: O princípio da imutabilidade relativa do nome não impede a retificação quando há vício no registro, e o registro unilateral feito de má-fé não é ato válido por si só.
  • (B) Incorreta: A alternativa exige prova de má-fé com propósito de vingança, mas o fundamento correto é mais amplo: a mera violação da bilateralidade do poder familiar e da boa-fé objetiva já basta para anular o acréscimo, sem necessidade de provar intenção específica de atingir a genitora.
  • (C) Correta: O registro do nome do filho é ato de exercício do poder familiar, que é conjunto e consensual. João agiu com abuso de direito e violou a boa-fé e a lealdade, pois registrou prenome diverso do acordado, cabendo a Amália pleitear a exclusão do "Maria".
  • (D) Incorreta: A regra de alteração do nome no primeiro ano após a maioridade é para mudança voluntária, mas não exclui a possibilidade de retificação por vício de consentimento ou erro, que pode ser pleiteada pelos pais ou pelo próprio interessado.
  • (E) Incorreta: A comprovação da divergência com a declaração de nascido vivo é um meio de prova, mas não é requisito indispensável; o que importa é o vício de consentimento e a violação do poder familiar, independentemente do que constava na DNV.

Pegadinha da banca na (B): Ela parece correta porque fala em "má-fé", mas a banca exige o fundamento objetivo (violação da bilateralidade do poder familiar), não o subjetivo (vingança). A letra (B) restringe demais a hipótese, enquanto a (C) é a que melhor reflete a jurisprudência atual, que protege o consenso parental e a boa-fé objetiva.

Fonte: FGV TJ-PR 2021 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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