Questão nº 2
Questão de Direito Civil · FGV TJ-PR 2021 (nº 2)
A pessoa jurídica Beta alienou onerosamente um eletrodoméstico para Bruna. Por um defeito de fabricação do produto, houve um princípio de incêndio na casa de Bruna que experimentou prejuízos materiais e morais. Julgado procedente o pedido e iniciado o cumprimento de sentença, verificou-se que Beta não tinha patrimônio suficiente para a devida reparação determinada pelo juízo cível.
Diante do exposto, é correto afirmar que:
- ABruna poderá buscar a reparação liquidada no processo do fabricante, pois este responde solidariamente;
- Bé cabível a desconsideração da personalidade jurídica se ficar demonstrado que a pessoa jurídica agiu em abuso do direito ou que houve confusão patrimonial;
- Cé cabível a desconsideração da personalidade jurídica, desde que o interessado comprove que o devedor não tem patrimônio suficiente para suportar a execução; (alternativa correta)
- Dpela Lei de Liberdade Econômica, apenas poderá ser admitida a desconsideração da personalidade jurídica se houver comprovação de desvio de finalidade ou de confusão patrimonial;
- Ea desconsideração da personalidade jurídica dependerá da prova de que os administradores ou sócios da pessoa jurídica foram beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso do direito.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A desconsideração da personalidade jurídica é a medida que permite “furar” a separação entre o patrimônio da empresa e o dos sócios, mas ela não é automática e não se confunde com a simples falta de bens. No caso, a execução contra a pessoa jurídica Beta não pode ser redirecionada aos sócios apenas porque ela não tem dinheiro; é preciso provar um dos requisitos legais, como desvio de finalidade ou confusão patrimonial (abuso da personalidade jurídica).
- (A) Incorreta: O fabricante responde pelo defeito do produto (responsabilidade pelo fato do produto), mas não há solidariedade automática com a revendedora Beta no caso de insolvência desta; a ação seria contra o fabricante em processo próprio, não uma simples extensão da execução contra Beta.
- (B) Incorreta: A alternativa mistura os requisitos, mas a redação está incompleta e genérica: a desconsideração exige a demonstração de desvio de finalidade OU confusão patrimonial (art. 50 do CC), e não apenas “abuso do direito” de forma ampla, que é um conceito mais aberto e não é o critério técnico da teoria maior adotada pelo Código Civil.
- (C) Correta: É exatamente o que a lei exige para a desconsideração: o interessado deve comprovar que a pessoa jurídica não tem patrimônio suficiente para a execução (requisito objetivo) e que houve desvio de finalidade ou confusão patrimonial (requisito material). A simples insolvência, sozinha, não basta, mas a insuficiência de bens é condição necessária para o incidente.
- (D) Incorreta: A Lei de Liberdade Econômica (Lei 13.874/2019) não criou essa exigência; ela apenas reforçou e detalhou o que já estava no art. 50 do CC, mas a desconsideração também pode ocorrer em casos de abuso da personalidade jurídica (ex.: mistura de patrimônios), e a lei não limita a hipóteses exclusivas de desvio de finalidade ou confusão patrimonial, pois admite outras formas de abuso.
- (E) Incorreta: A desconsideração não exige prova de que os sócios foram beneficiados diretamente; o que importa é o abuso da personalidade jurídica (desvio de finalidade ou confusão patrimonial), independentemente de enriquecimento pessoal do sócio. A teoria menor (proteção do consumidor) nem exige prova de abuso, mas aqui a questão trata do Código Civil, que exige os requisitos objetivos e materiais.
Armadilha da banca na letra (B): Ela parece correta porque cita “abuso do direito” e “confusão patrimonial”, mas o erro está em omitir o requisito da insuficiência de patrimônio (que é o pressuposto para a execução) e em usar “abuso do direito” como se fosse sinônimo de “desvio de finalidade”. A banca quer que você perceba que a desconsideração só é cabível quando a execução já esgotou os bens da empresa — sem isso, não há incidente, mesmo que exista confusão patrimonial.
Fonte: FGV TJ-PR 2021 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.