Questão nº 2

Questão de Direito Civil · FGV TJ-PR 2021 (nº 2)

FGV2021Juiz SubstitutoDireito Civil
Gabarito: Cver comentário ↓

A pessoa jurídica Beta alienou onerosamente um eletrodoméstico para Bruna. Por um defeito de fabricação do produto, houve um princípio de incêndio na casa de Bruna que experimentou prejuízos materiais e morais. Julgado procedente o pedido e iniciado o cumprimento de sentença, verificou-se que Beta não tinha patrimônio suficiente para a devida reparação determinada pelo juízo cível.
Diante do exposto, é correto afirmar que:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

A desconsideração da personalidade jurídica é a medida que permite “furar” a separação entre o patrimônio da empresa e o dos sócios, mas ela não é automática e não se confunde com a simples falta de bens. No caso, a execução contra a pessoa jurídica Beta não pode ser redirecionada aos sócios apenas porque ela não tem dinheiro; é preciso provar um dos requisitos legais, como desvio de finalidade ou confusão patrimonial (abuso da personalidade jurídica).

  • (A) Incorreta: O fabricante responde pelo defeito do produto (responsabilidade pelo fato do produto), mas não há solidariedade automática com a revendedora Beta no caso de insolvência desta; a ação seria contra o fabricante em processo próprio, não uma simples extensão da execução contra Beta.
  • (B) Incorreta: A alternativa mistura os requisitos, mas a redação está incompleta e genérica: a desconsideração exige a demonstração de desvio de finalidade OU confusão patrimonial (art. 50 do CC), e não apenas “abuso do direito” de forma ampla, que é um conceito mais aberto e não é o critério técnico da teoria maior adotada pelo Código Civil.
  • (C) Correta: É exatamente o que a lei exige para a desconsideração: o interessado deve comprovar que a pessoa jurídica não tem patrimônio suficiente para a execução (requisito objetivo) e que houve desvio de finalidade ou confusão patrimonial (requisito material). A simples insolvência, sozinha, não basta, mas a insuficiência de bens é condição necessária para o incidente.
  • (D) Incorreta: A Lei de Liberdade Econômica (Lei 13.874/2019) não criou essa exigência; ela apenas reforçou e detalhou o que já estava no art. 50 do CC, mas a desconsideração também pode ocorrer em casos de abuso da personalidade jurídica (ex.: mistura de patrimônios), e a lei não limita a hipóteses exclusivas de desvio de finalidade ou confusão patrimonial, pois admite outras formas de abuso.
  • (E) Incorreta: A desconsideração não exige prova de que os sócios foram beneficiados diretamente; o que importa é o abuso da personalidade jurídica (desvio de finalidade ou confusão patrimonial), independentemente de enriquecimento pessoal do sócio. A teoria menor (proteção do consumidor) nem exige prova de abuso, mas aqui a questão trata do Código Civil, que exige os requisitos objetivos e materiais.

Armadilha da banca na letra (B): Ela parece correta porque cita “abuso do direito” e “confusão patrimonial”, mas o erro está em omitir o requisito da insuficiência de patrimônio (que é o pressuposto para a execução) e em usar “abuso do direito” como se fosse sinônimo de “desvio de finalidade”. A banca quer que você perceba que a desconsideração só é cabível quando a execução já esgotou os bens da empresa — sem isso, não há incidente, mesmo que exista confusão patrimonial.

Fonte: FGV TJ-PR 2021 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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